Exercício 2023

O TRE-PR, desde 2020, vem apresentando e divulgando informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial durante o próprio exercício, com vistas ao controle social e, ao controle institucional previsto nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição da República.

São indicados os links de onde se encontram publicadas as informações necessárias à prestação de contas, bem como as unidades responsáveis pela disponibilização/atualização das informações, em atenção ao disposto na Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e na Decisão Normativa TCU nº 198/2022 .

De acordo com a Portaria TCU nº 75, de 29 de março de 2023, o TRE-PR não está elencado dentre as unidades que terão o processo de prestação de contas, relativo ao exercício de 2023, formalizado para julgamento pelo TCU. Assim sendo, não haverá decisão do TCU sobre a regularidade das contas do exercício de 2023.

Exercício 2023

Requisito da IN TCU nº 84/2020 Links de acesso Unidade Responsável Prazo de publicação
Art. 8º - Inc. I a) objetivos, metas, indicadores de desempenho definidos para o exercício e resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão institucional e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior; - Metas específicas
- Metas nacionais
- Indicadores
- Plano de Gestão TRE-PR
SECPRES
  • Até o final do primeiro trimestre de cada exercício.
  • Atualização sempre que mudanças ocorrerem ou, no máximo, ao final de cada semestre
Art. 8º - Inc. I - b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros; - Modelo de Negócios
- Cadastro eleitoral
- Eleições
- Prestação Jurisdicional
- Relacionamento com a sociedade
SECPRES
  • Até o final do primeiro trimestre de cada exercício.
  • Atualização sempre que mudanças ocorrerem ou, no máximo, ao final de cada semestre
Art. 8º- Inc. I - c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos; - Planos de Auditoria
- Correições
SECAUDI

SECCRE
  • Até o final do primeiro trimestre de cada exercício.
  • Atualização sempre que mudanças ocorrerem ou, no máximo, ao final de cada semestre
Art. 8º - Inc. I - d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; - Conheça o TRE-PR CCS
  • Até o final do primeiro trimestre de cada exercício.
  • Atualização sempre que mudanças ocorrerem ou, no máximo, ao final de cada semestre
Art. 8º - Inc. I - e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício; - Comissão Permanente de segurança
- Comitê de Gestão da Infraestrutura
- Gestão Orçamentária e Financeira
- Planejamento Estratégico
- Planos de Reformas e Serviços
SECADM

SECOFC

SECPRES
  • Até o final do primeiro trimestre de cada exercício.
  • Atualização sempre que mudanças ocorrerem ou, no máximo, ao final de cada semestre
Art. 8º - Inc. I - f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros; - Gestão Orçamentária, Financeira e Fiscal SECOFC
  • Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos
Art. 8º - Inc. I - g) a execução orçamentária e financeira detalhada; - Execução Orçamentária e Financeira SECOFC
  • Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos
Art. 8º - Inc. I - h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; - Calendário de Licitações
- Licitações
- Contratos e Instrumentos de Cooperação
- Notas de Empenho
SECADM

SECOFC
  • Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos
Art. 8º - Inc. I - i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; - Remuneração e Proventos SECGP
  • Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos
Art. 8º - Inc. I - j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); - Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) OUVDA
  • Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos
Art. 8º - Inc. II as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade; - Demonstrações Contábeis SECOFC
  • Até o final do primeiro trimestre de cada exercício com os dados do exercício anterior
Art. 8º - Inc. III - o relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU; - Relatório de Gestão 2023 SECPRES/SPE
  • Até o final do primeiro trimestre de cada exercício com os dados do exercício anterior
Art. 8º - Inc. IV rol de responsáveis - Rol de Responsáveis SECOFC
  • Em tempo real ou na periodicidade de ocorrência dos eventos
Art. 9º, § 4ºrelatórios e informes de fiscalização produzidos pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo controle externo durante o exercício financeiro, relacionados à UPC e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências adotadas; - Relatórios e Informes de Fiscalização SECAUDI
  • Na periodicidade de ocorrência