TRE-PR reduz multa aplicada à empresa Google
TRE-PR reduz multa aplicada à empresa Google
A Corte Eleitoral, nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, concedeu em parte segurança à Google Brasil Internet Ltda para reduzir a multa de 1 milhão para 528 mil reais aplicada pelo juízo da 184ª Zona Eleitoral – Cascavel. Para o relator, Dr. Paulo Afonso da Motta Ribeiro, “A multa diária decorrente do art. 537, do Código de Processo Civil não faz coisa julgada, podendo ser revista a qualquer tempo, inclusive de ofício, na forma do art. 537, §1º, do Código de Processo Civil. A astreinte (multa diária) objetiva o cumprimento das decisões e não o enriquecimento da parte, devendo ser reduzida quando verificada uma discrepância injustificável, sem respaldo em algum parâmetro ou elemento concreto que o torne razoável e proporcional. A adequação do valor da multa diária deve observar critérios embasados nas peculiaridades de cada caso concreto”. A Google Brasil Internet Ltda teria descumprido decisão judicial determinada pelo Juízo da 184ª Zona Eleitoral – Cascavel que determinou a retirada de veiculação, no prazo de 12 horas, de vídeo contendo propaganda eleitoral irregular no You Tube, bem como não teria prestado informações sobre os dados cadastrais dos usuários responsáveis pela inserção. (Mandado de segurança 346-39.2016.6.16.0000).
* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*