Filiação partidária

O acesso o novo Sistema de Filiação Partidária (FILIA) foi concedido ao presidente nacional de cada partido político com registro de estatuto no TSE, como administrador nacional do sistema.

Os demais administradores nacionais, que serão cadastrados pelos respectivos presidentes nacionais, devem estar anotados no SGIP3, como membros ativos, “vice-presidente” ou “delegado”.

Os administradores nacionais poderão cadastrar os administradores de abrangência inferior.

Acesse o Sistema de Filiação Partidária FILIA

Acesse a Consulta Pública do FILIA

Manual de utilização do FILIA

Por meio desse aplicativo é possível:

  • gerenciar usuários de partidos políticos;
  • gerenciar o cadastro de filiados;
  • gerenciar relações internas de filiados;
  • emitir a certidão de filiação partidária;
  • consultar relações oficiais e internas de filiados

Sobre filiação partidária, consulte: