Ouvidoria
A Ouvidoria é um canal entre o eleitor e o TRE-PR para receber, esclarecer as dúvidas, analisar as reclamações, críticas, denúncias e os elogios recebidos dos clientes/eleitores acerca dos serviços e atividades desenvolvidas pelo TRE.
A Ouvidoria é responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação.
CONTATO COM A OUVIDORIA (Unidade Responsável pelo SIC):
- Formulário Eletrônico – Ouvidoria: para solicitar informações ou efetuar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios.
- Acompanhamento posterior do pedido de informações, sugestões, reclamações ou Denúncias. Poderá ser feito pelo próprio site do TSE ou por e-mail ouvidoria@tre-pr.jus.br ou por telefone (41) 3330-8474 3330-8844
- Pesquisa de Satisfação do Cliente e Avaliação do Serviço Prestado pela Ouvidoria
- Serviço de Informação ao Cidadão – SIC para Acesso à informação.
- Por telefone: (41) 3330-8474 ou (41) 3330-8844
- Pessoalmente ou por Correspondência: sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, na Rua João Parolin, 224, 4º andar (Sala B435), Prado Velho, CEP: 80.220-290, Curitiba – Paraná. Veja no mapa.
- Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (exceto feriados).
- Atendimento em libras: O serviço de LIBRAS é disponibilizado pela Ouvidoria, para atendimentos presenciais na sede da Ouvidoria. Para tanto, o usuário externo poderá requerê-lo através de nossos múltiplos canais: e-mail (ouvidoria@tre-pr.jus.br), formulário eletrônico (Sistema SAC-JE), telefone: (41) 3330-8474 e 3330-8844, e, ainda, pelo Balcão Virtual (WhatsAPP: (41) 3330-8500). O atendimento ocorrerá no prazo máximo de 05 dias útes, a partir do pedido.
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito (Lei nº 12.527/2011, Art. 12).
Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/1983. (Lei nº 12.527/2011, Art. 12, § 2º).