Introdução

O mural eletrônico é o sistema oficial de publicação de intimações, notificações e comunicações realizadas pelos cartórios eleitorais e pela Secretaria do Tribunal no curso de representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97, de pedidos de registro de candidatura, bem como de prestação de contas de candidatos eleitos, disciplinado pelas normas editadas por este Tribunal relativas aos pleitos regulares e suplementares .

As publicações no mural eletrônico ocorrerão diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, no período indicado na legislação pertinente, ESPECIFICAMENTE NO PERÍODO ELEITORAL ( da data do encerramento do registro de candidatos – art. 16 da LC 64/90 -  até o último dia do prazo da diplomação dos eleitos ).

Caso haja interesse, qualquer pessoa pode acompanhar as publicações realizadas no mural eletrônico por meio de cadastramento no:

Acesse o mural eletrônico .

Regulamentação:

Portaria TRE/PR nº 270/2020 - Dispõe sobre a utilização do Mural Eletrônico nas Eleições.

Portaria TRE/PR nº 574/2018 - Institui o Mural Eletrônico na Justiça Eleitoral do Paraná como meio oficial de publicação dos atos judiciais e ordinatórios pela Secretaria Judiciária, durante o período compreendido entre 15 de agosto de 2018 e 19 de dezembro de 2018.