Voto Jovem

Inscrições de 1º a 9 de março de 2026.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB-PR) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) promovem o “1° Concurso de Vídeos Curtos sobre o Voto Jovem”.
Os interessados deverão produzir conteúdos audiovisuais destinados às mídias sociais, com o objetivo de estimular a participação dos jovens nas eleições.
O concurso, que tem como público-alvo estudantes dos ensinos médio e superior, oferecerá prêmios no valor total de R$ 16 mil em dinheiro, distribuídos entre os primeiros colocados.
Valor do prêmio por colocação | |
1° lugar |
R$ 8.000,00 |
2° lugar |
R$ 4.500,00 |
3° lugar |
R$ 3.500,00 |
Portaria Presidência 61/2026 - Nomeação das Comissões Organizadora e Julgadora (formato PDF)
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail sms@tre-pr.jus.br
- Abordar o tema “Voto Jovem”;
- Ter formato digital MP4, com resolução mínima de 1080p;
- Ser na vertical (proporção 9:16);
- Durar no máximo 1min30s;
- Ser original, inédito e de autoria do participante;
- Utilizar legenda;
- Manter identidade visual coerente com o tema proposto e linguagem adequada às redes sociais.
Serão desclassificados os participantes que apresentarem os seguintes conteúdos:
❌ Que contenham ofensas e discriminação, desrespeitem pessoas ou façam apologia a crimes.
❌Que incentivem ou promovam qualquer forma de preconceito ou críticas diretas ou indiretas a plataformas ou figuras políticas do passado ou da atualidade.
❌Que tenham conteúdo político-partidário.
ATENÇÃO: Será admitida a inscrição de apenas 1 trabalho por participante, sendo desclassificadas as inscrições subsequentes.
Até 28 de fevereiro |
Publicação do edital |
1° a 9 de março |
Inscrições e envio dos vídeos |
31 de março |
Divulgação dos vencedores |
No Paraná, há 1,7 milhão de eleitores jovens, com idade entre 15 e 29 anos, de acordo com dados de janeiro de 2026 doportal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, mais de 51 mil têm entre 15 e 17 anos e integram o grupo para o qual o voto é facultativo, ou seja, votar é um direito, mas não uma obrigação.
Adolescentes com 15 anos ou mais podem realizar o alistamento eleitoral, conforme Resolução TSE n° 23.659/2021, até o dia 6 de maio, data do fechamento do cadastro. Não é necessária a presença dos pais ou do responsável durante o atendimento. Entretanto, para votar, a pessoa deverá ter completado 16 anos até a data do primeiro turno, a ser realizado no dia 4 de outubro.
Para os jovens com 18 anos ou mais, o Título de Eleitor é um documento obrigatório, inclusive para fazer matrícula em universidades. No caso daqueles que já realizaram o alistamento eleitoral, é importante conferir se a inscrição está em situação regular. É possível fazer essa consulta de forma on-line, pelo autoatendimento eleitoral.

