TRE-PR mantém condenação de eleitor por inscrição fraudulenta

TRE-PR mantém condenação de eleitor por inscrição fraudulenta

TRE-PR imagem Josafá Antonio Lemes
TRE-PR mantém condenação de eleitor por inscrição fraudulenta

A Corte do TRE-PR, na Sessão de 23 de maio, por unanimidade, manteve a condenação de eleitor proferida pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu reduzindo a pena 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e a de 08 (oito) dias-multa, fixada em 1/30 do salário mínimo pela prática de delito do artigo 289, do Código Eleitoral, cuja conduta tipificada consiste em inscrição fraudulenta de eleitor.  Ainda, a Corte determinou a expedição do mandado de prisão do apelante que se encontra em liberdade provisória com fundamento no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência o início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau decidido no Habeas Corpus 126.292, Para o relator, Dr. Josafá Antonio Lemes, “no crime de inscrição fraudulenta a eleitor, o objeto tutelado são os serviços administrativos da Justiça Eleitoral, de maneira que se visa proteger a higidez do cadastro eleitoral, para que nele não sejam incluídos dados de inscrição equivocada. Ou seja, é a segurança do processo eleitoral, a autenticidade deste, mormente no aspecto da veracidade dos registros dos eleitores, porquanto, principalmente em cidades pequenas, inscrições de eleitores que não pertencem ao quadro do município ou falsos eleitores podem alterar o resultado final do pleito eleitoral” e, “(...)  assim que não há que se falar em bis-in-idem, pois o ato criminoso pelo qual o apelante está sendo julgado neste processo é diferente daquele pelo qual foi condenado pela 1ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu”. Fundamenta ainda o relator que  “Nos termos do entendimento desta Corte, a existência de condenações anteriores transitadas em julgado pode justificar validamente a elevação da pena-base, tanto como maus antecedentes, bem como conduta social e personalidade, desde que diferentes as condenações consideradas, sob pena de bis in idem. O que não se admite é a consideração de uma mesma condenação para a valoração negativa de mais de uma circunstância judicial ou de uma circunstância judicial e da reincidência”. O eleitor foi condenado pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu em decorrência do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Eleitoral pela prática dolosa de inscrever-se fraudulentamente Paulo de Oliveira Lima como eleitor, valendo-se de falsa certidão de nascimento e fornecendo os dados falsos para o preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral, culminando na expedição de título de eleitor devidamente preenchido e periciado. (Recurso criminal 9-43.2015.6.16.0046).

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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