TRE-PR concede segurança à candidata para participar de entrevistas em veículo de comunicação.

TRE-PR imagem Josafá Antonio Lemes

 O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nesta sexta-feira (16), em decisão monocrática proferida em Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da 175ª Zona Eleitoral – Curitiba, concedeu segurança, em caráter liminar, para que a candidata Maria Victoria da Coligação Renova Curitiba seja convidada a participar de entrevistas televisivas na Emissora Paranaense - RPC.  Em síntese, a impetrante sustenta que a Emissora Paranaense - RPC, com agendamento prévio, convocou e realizou reunião entre os Partidos e Coligações que concorrem à vaga majoritária no município de Curitiba, nas eleições 2016, com o objetivo de estabelecer os critérios de uma rodada de entrevistas "ao vivo", no telejornal "Paraná TV 1ª Edição", no período de 19 a 23 de setembro de 2016, ficou consignado que participariam das entrevistas os cinco candidatos mais bem colocados na pesquisa eleitoral registrada neste Tribunal Regional Eleitoral sob protocolo de n.ºPR-04300/2016. Argui que horas antes da divulgação da referida pesquisa realizada pela empresa IBOPE, recebeu um comunicado de que havia sido alterado os critérios de escolha dessas entrevistas, e para isso, doravante, o critério para participar seria o de atingir cinco pontos percentuais e não mais ficar entre os cinco primeiros. Argumenta a Coligação impetrante que a pesquisa já estava encerrada quando houve a mudança de critérios, sendo que já era possível saber que a alteração de critério prejudicaria a candidata Maria Victoria, pois ela tinha alcançado o percentual de 4% na referida pesquisa. Diz que tal fato configura abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil, pois a representada RPC alterou, unilateralmente, os critérios de escolha fixados em ata da reunião do dia 19/08/2016, quando já era possível saber que a candidata seria excluída da participação e, desse modo, restando-lhe apenas participar em entrevista gravada com apenas 01 (um) minuto.

Para o Juiz prolator e Relator do mandado de segurança, Dr. Josafá Antonio Lemes, “a alteração dos critérios de participação das entrevistas por ato isolado da RPC reflete na presença do fumus boni iuris da candidata à prefeita Maria Victoria, pela Coligação "Renova Curitiba", um dos requisitos autorizadores da concessão de decisão liminar. Ademais, considerando que hoje é sexta-feira (16/09) e as entrevistas na RPC se iniciam na segunda-feira (19/09), o tempo demonstra-se exíguo, com isso, a solução deve ser em caráter de urgência para não resultar em dano irreparável do direito da impetrante. Logo, vislumbra-se presente o outro requisito periculum in mora.” (Mandado de Segurança mº 403-57.2016.6.16.0000)

 

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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