Presidente do TRE-PR profere palestra no Tribunal de Contas do Estado

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Nesta quarta-feira, 9, o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, proferiu a palestra “Impacto da Lei de Improbidade na Justiça Eleitoral” durante os Debates sobre a Lei de Improbidade Administrativa, promovido pela Escola de Gestão Pública, do Tribunal de Contas do Paraná. 

Na exposição, o des. Xisto Pereira efetuou uma construção teórica quanto o momento de aferição das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade, fazendo a distinção entre as fases preexistentes e supervenientes do processo eleitoral. Na continuidade, evoluiu a exposição para a aplicação da inelegibilidade por oito anos como consequência da rejeição de contas por irregularidades insanáveis pela prática de ato doloso de improbidade, bem como a possibilidade de suspensão ou anulação pelo Poder Judiciário.

O principal ponto abordado foi a análise jurisprudencial do artigo 1º, I, alíneas "G" e "L", da Lei Complementar 64/1990, onde identifica e conceitua as tipificações constantes da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), descrevendo as condutas que importem em enriquecimento ilícito do agente (art. 9º – dolo), as que causem dano (lesão) ao patrimônio público (art. 10 – culpa ou dolo) e as que atentem contra os princípios da administração pública (art. 11 – dolo), além das condições para a aplicação da suspensão dos direitos políticos e da inelegibilidade.

Crédito da foto: Ass. de Comunicação do TCE-PR.

     

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