Juízo Eleitoral de Foz do Iguaçu extingue ação e multa Coligação

Juízo Eleitoral de Foz do Iguaçu extingue ação e multa Coligação

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O juízo da 46ª Zona Eleitoral – Foz do Iguaçu, nesta quinta-feira (16), extinguiu sem resolução de mérito ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Coligação “Foz Acima De Tudo” em face de Ines Weizemann dos Santos, Prefeita Interina, Francisco de Lacerda Brasileiro e Nilton Bobatto, respectivamente candidatos a Prefeito e Vice Prefeito pela Coligação “Foz Levada a Sério”. A sentença também condenou a Coligação “Foz Acima De Tudo” a pagamento de multa de 10 mil reais por litigância de má-fé, a ser revertida em favor do fundo partidário.  Para o juiz eleitoral, Dr. Marcos Antonio Frason, “(...) não há qualquer prova ou indício na inicial de que servidores públicos estejam sendo desviados para o uso em campanha eleitoral, bem como não há vedação legal para que qualquer servidor, ocupante de cargo comissionado ou efetivo, manifeste sua opinião ou preferências políticas em redes sociais. Sabendo, portanto, que a Representada efetuou as nomeações de cargos comissionados e/ou implantou gratificações com amparo legal, mas, mesmo assim, vindo às portas do Judiciário, ainda mais às portas de concorrida e agitada eleição municipal, com lide temerária, é de se reconhecer que tal conduta configurou ato de flagrante má-fé”. A Coligação “Foz Acima De Tudo” alegou possível existência de nomeações “politiqueiras" (sic), em que os nomeados não preencheriam as condições para o cargo a que foram nomeados e ao final, requereu a cassação do registro de candidaturas e/ou diplomas dos representados com a decretação de suas inelegibilidades pelo período de oito anos.

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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