TRE suspende serviços entre 21 e 27 de outubro para efetivação do rezoneamento eleitoral

Em razão do rezoneamento adotado nas zonas eleitorais do Paraná, o TRE suspenderá a prestação de serviços aos eleitores dos municípios envolvidos nesse processo, entre os dias 21 e 27 de outubro, para a adoção das medidas técnicas necessárias no cadastro nacional de eleitores.


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Em razão do rezoneamento adotado nas zonas eleitorais do Paraná, o TRE suspenderá a prestação de serviços aos eleitores dos municípios envolvidos nesse processo, entre os dias 21 e 27 de outubro, para a adoção das medidas técnicas necessárias no cadastro nacional de eleitores.
Serviços como alistamento, transferência, alteração de local de votação, atualização cadastral, além do recadastramento biométrico, não estarão disponíveis no período em 15 municípios onde a Justiça Eleitoral tem local de atendimento.
Nessas localidades, o atendimento ao público se limitará ao protocolo de documentos que não dependam do acesso ao cadastro de eleitores, como processos judiciais e desfiliação partidária, e fornecimento de certidões. Os serviços que o eleitor pode realizar por meio da internet não serão prejudicados, como a emissão de certidão de quitação eleitoral.
O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo TSE com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais que não atendam aos critérios estabelecidos nas normas editadas por aquele Tribunal sobre a matéria.
No Paraná, o Rezoneamento foi regulamentado pela Corte Eleitoral, por meio das Resoluções TRE-PR nº 777 e 781/2017. Ao todo, 20 zonas eleitorais de 16 municípios serão extintas, mas várias outras zonas serão impactadas por agregarem ou cederem municípios em sua jurisdição.
Os eleitores das zonas extintas passarão a pertencer a outras zonas eleitorais existentes no mesmo município.
Confira os 15 municípios onde a Justiça Eleitoral terá seus serviços ao eleitor suspensos de 21 a 27 de outubro:
APUCARANA
ARAPONGAS
CAMBÉ
CASCAVEL
FOZ DO IGUAÇU
IVAIPORÃ
LONDRINA
MARINGÁ
PARANAGUÁ
PARANAVAÍ
PINHAIS
PONTA GROSSA
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
TOLEDO
UMUARAMA

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