STF indica ex-presidente do TRE-PR para CNJ
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen agora será sabatinado pela CCJ do Senado Federal
O ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, foi indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A vaga do magistrado paranaense é destinada a desembargador de Tribunal de Justiça, nos termos do art. 103-B, IV, da Constituição Federal. A sessão administrativa aconteceu no início desta quarta-feira (7), no plenário do STF.
O desembargador Keppen concorreu à indicação com outros 22 magistrados de tribunais de Justiça de todo o país, que submeteram os seus nomes e currículos à apreciação dos ministros da Suprema Corte.
Sabatina no Senado
Agora, a indicação segue para o Senado Federal onde será submetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CCJ, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) será sabatinado e, se aprovado, seu nome será submetido à apreciação do Plenário, onde é necessária maioria absoluta para aprovação final, ou seja, 41 votos dentre os 81 senadores. Em seguida, o senado encaminha a indicação para sanção da Presidência da República.
Biografia
Luiz Fernando Tomasi Keppen nasceu em 24 de março de 1961. Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) em 1986 e tornou-se mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1999.
Foi criador e coordenador do Projeto de Resolução Alternativa de Conflitos do Juizado Especial de Curitiba, professor da Escola Superior de Estudos Empresariais e Informática (ESSEI), Faculdade Estadual de Campo Mourão, PUC-PR, Universidade Tuiuti do Paraná e Faculdade Leocádio José Correia (FALEC). Ingressou na Magistratura em 1989.
No dia 15 de março de 2013, tomou posse como desembargador do TJPR. Assumiu a vice-presidência e corregedoria do TRE-PR no dia 02 de fevereiro de 2015 e, no ano seguinte, a presidência desta casa, onde conduziu o processo eleitoral de 2016.
Com informações do TJ-PR
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