Nota conjunta TRE-PR e TJ-PR

TRE-PR e TJ-PR manifestam a absoluta confiança no preparo e na competência de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral

tre-pr fachada TRE

NOTA CONJUNTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio de seus Presidentes, vêm a público refutar as críticas exacerbadas e indevidas à Justiça Eleitoral por ocasião da fixação, pelo STF, da competência desta para julgar os delitos chamados de Caixa 2 e crimes conexos, assim como manifestar absoluta confiança no preparo e na competência de magistrados e servidores para desenvolverem um excelente trabalho na apuração e julgamento dessas demandas.

A jurisdição eleitoral é exercida, conforme mandamento constitucional, pelos Juízes Estaduais. A regra, disposta nos artigos 32 e 36 do Código Eleitoral foi recentemente confirmado pelo TSE no julgamento da PET 33275, quando decidiu que os juízes de direito mencionados [nos artigos 32 e 36 do Código Eleitoral] são os Juízes Estaduais, valendo essa inteligência para os Tribunais Regionais assim como para a Justiça Eleitoral de primeiro grau).

Desde a fundação da Justiça Eleitoral, em 1932, os juízes estaduais têm prestado, com absoluta integridade, um serviço efetivo e célere à sociedade brasileira, seja na administração das eleições, seja no julgamento dos diversos feitos de sua competência.

Ao contrário do afirmado recentemente na imprensa, a celeridade sempre foi a marca registrada da Justiça Eleitoral, na qual o tempo médio de tramitação dos feitos, conforme Relatório Justiça em Números do CNJ, é bastante inferior a qualquer outro ramo da Justiça.

Isso se deve ao comprometimento e engajamento dos magistrados que, embora exerçam suas funções por mandato, dedicam-se ao estudo e aprimoramento constantes, não apenas na seara eleitoral, mas em todos os ramos do direito, tendo capacidade plena de atender às demandas criminais de qualquer natureza.

De igual forma, a atuação do Ministério Público do Estado do Paraná junto às promotorias eleitorais sempre se demonstrou zelosa e eficaz na apuração dos ilícitos eleitorais, o que, evidentemente, se repetirá quanto aos crimes que lhe são conexos.

Ademais, a composição plural dos Tribunais Regionais Eleitorais, constitucionalmente prevista, a exemplo do que ocorre em todos os demais tribunais pátrios, garante o amplo debate de ideias e a cooperação de todos os segmentos jurídicos em prol da concretização do princípio democrático.

Importante ressaltar que as atividades são desenvolvidas com o auxílio de servidores concursados e especializados, em infraestrutura adequada e com ampla e moderna estrutura de tecnologia da informação, não havendo motivos para se questionar a capacidade da Justiça Eleitoral em receber o incremento de demanda decorrente da recente decisão do STF no Inquérito 4435.

Evidentemente o influxo de serviço em decorrência da redistribuições dos processos que hoje tramitam perante a Justiça Federal exigirá a readequação de recursos humanos e materiais, para o que a Justiça Eleitoral contará com a parceria e a colaboração do Tribunal de Justiça do Paraná, no sentido de se garantir a estrutura necessária à manutenção da celeridade e excelência da prestação jurisdicional eleitoral.

 

Curitiba, 26 de março de 2019.

 

Des. Gilberto Ferreira                    Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira                

Presidente do TRE/PR                     Presidente do TJ/PR                

 

 

 

 

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