TRE-PR reduz prazos relativos às sessões virtuais de abril

Medida foi publicada na Portaria 217/2020

Fotografia de uma balança da Justiça, em primeiro plano, e de uma mulher em frente a um notebook...

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, assinou, no dia 31 de março, a Portaria 217/2020, que determina que as sessões de julgamento virtuais, regulamentadas pela Resolução TRE-PR nº 853/2020, realizadas no período de 01 a 30 de abril de 2020 tenham duração de 24 horas, contadas a partir das 14 horas do dia de seu início.

O calendário de sessões pode ser acessado no site do TRE-PR. Havendo interesse em sustentação oral, o advogado deve manifestá-lo via e-mail ao endereço eletrônico secjud@tre-pr.jus.br até o último dia útil anterior à respectiva sessão de julgamento virtual.

O e-mail deve estar acompanhado de gravação de vídeo e áudio com a sustentação oral, com duração máxima do prazo regimental. Caso o advogado opte pela realização de sustentação oral presencial e pelo acompanhamento da sessão, deverá apresentar requerimento justificado, nos termos do artigo 7º, III, da Resolução TRE-PR nº 853/2020, e o processo será retirado da pauta e incluído em sessão por videoconferência, se houver, ou sessão presencial oportunamente.

Leia mais: TRE-PR institui sessões de julgamento virtuais

Texto: Beatriz Pereira Tedesco
Imagem: iStock
Revisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz

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