Transferência temporária pode ser solicitada por juízes, promotores, servidores, membros das forças de segurança, mesários e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

Prazo para solicitação vai até 9 de outubro para mesários e 1º de outubro para os demais

Calendario eleitoral

Pelo Calendário Eleitoral, previsto na Resolução TSE n.º 23.627/2020, até 1º de outubro, a fim de viabilizar o exercício do voto, juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral, bem como eleitores membros das Forças de Segurança designados para trabalhar no dia da eleição, poderão solicitar a transferência temporária do local de votação. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em uma seção especial de sua localidade também podem solicitar a transferência temporária do local de votação.

O requerimento deverá ser encaminhado à zona eleitoral a qual o eleitor está vinculado, contendo os seguintes documentos:

- Formulário do requerimento preenchido (links no final da matéria);

- Frente e verso do documento oficial de identificação, com foto;

- Fotografia do requerente, em estilo “selfie”, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação;

- Outros documentos necessários, caso haja solicitação da Zona Eleitoral.

Mesários

Os mesários são preferencialmente convocados para trabalhar no local e seção em que votam. Mesários eventualmente convocados para prestar serviços em local diverso podem formalizar a solicitação de transferência temporária a sua zona eleitoral, sem necessidade de preenchimento de formulário próprio. Nestes casos, o prazo para solicitação será encerrado no dia 9 de outubro.

Confira aqui os e-mails das zonas eleitorais do Paraná

Forças de Segurança

No caso de militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição e quiserem pedir transferência temporária de seção eleitoral, o requerimento deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral por meio das chefias responsáveis por estes agente públicos.

Presos provisórios

No Paraná não haverá instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação, que não apresentaram número suficiente de eleitores.

 

FORMULÁRIOS

Requerimento Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida

Requerimento Juízes, Promotores e Servidores

Requerimento Militares

Requerimento Presos



Texto: Thiliane Leitoles Trombini
Foto: TSE/Lamartine de Macedo de Lima
Supervisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR



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