TRE-PR afasta cassação de Prefeito e Vice-Prefeito de Almirante Tamandaré
TRE-PR afasta cassação de Prefeito e Vice-Prefeito de Almirante Tamandaré
A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (24), por maioria, deu provimento a recurso eleitoral para afastar as sanções aplicadas a Aldnei José Siqueira e Antônio Claret Giordano Todeschi, impostas pelo Juízo da 171ª Zona Eleitoral de Almirante Tamandaré que, com fundamento em suposta violação ao art. 30-A da Lei das Eleições, cassou-lhes os mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Almirante Tamandaré, declarando suas inelegibilidades com esteio no art. 1º, I, j, da Lei Complementar nº 64/90. Para o relator, Dr. Jean Carlos Leeck, “o recebimento de doações sem a respectiva identificação da origem, bem como o pagamento de despesa em duplicidade, caracterizam infrações ao art. 30-A da Lei nº 9.504/97”, mas “a pequenez das condutas irregulares denota a falta de gravidade para afetar o pleito eleitoral, acarretando a impossibilidade de aplicação das sanções previstas no § 3º do art. 30-A da Lei das Eleições”. (Recurso Eleitoral 1741-77.2012.6.16.0171).
* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*