Não há voto em trânsito nas eleições municipais
Aqueles que não comparecerem à votação deverão justificar a ausência
Em eleições municipais, como a deste ano, não é possível efetuar o voto em trânsito. Para eleger suas representantes e seus representantes, a eleitora ou o eleitor deve estar em suas respectivas cidades no dia 6 de outubro, data em que ocorrerá o primeiro turno.
O voto em trânsito acontece somente em anos de eleições gerais, ou seja, em que o pleito elege os representantes para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais.
Mesmo que a cidadã ou o cidadão não possa comparecer no primeiro turno, ela ou ele ainda tem o direito de votar no segundo: basta estar em dia com a Justiça Eleitoral. Vale lembrar que o segundo turno, que, neste ano, será no dia 27 de outubro, só acontece em cidades com mais de 200 mil eleitores.
Como justificar meu voto?
Caso o eleitora ou o eleitor não esteja na cidade de seu domicílio eleitoral no dia da votação, é necessário justificar a ausência. Neste dia, a justificativa pode ser feita on-line, pelo aplicativo e-Título, ou nos locais de votação, pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após esse prazo, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo entrega do formulário pessoalmente ou pelos Correios em até 60 dias após o fim da votação.
Não justificar a ausência no pleito ou ter a justificativa indeferida resultará em débito com a Justiça Eleitoral. Os débitos podem ser consultados pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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