TRE-PR mantém parcialmente condenação de prefeita de Rancho Alegre

TRE-PR mantém parcialmente condenação de prefeita de Rancho Alegre

TRE-PR-dr-antonio-neto

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em decisão publicada nesta quinta-feira (25), deu provimento parcial a recurso eleitoral interposto pela prefeita de Rancho Alegre, Darlene do Prado Moreira, para manter a sentença prolatada em ação de investigação judicial eleitoral pelo juízo da 84ª Zona Eleitoral – Uraí que a condenou pela prática de abuso do poder econômico consubstanciado na compra e venda de apoio político, bem como para reformá-la para afastar a prática de captação ilícita sufrágio e a inelegibilidade.

Para o relator, Dr. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, “a gravidade da conduta é verificada no caso concreto, pois a compra de apoio político realizada pelos dirigentes do PDT, na fase de filiações e candidaturas, garantiu o fortalecimento do partido nas eleições, o lançamento de candidaturas, inclusive a de vice-prefeito, o que causa um desequilíbrio de oportunidades aos concorrentes e no eleitorado de uma maneira geral”. Ressalta ainda que “não basta para que haja a caracterização do ilícito previsto no artigo 30-A, que a conduta seja considerada em desconformidade com a Lei n.º 9.504/97. Diante da gravidade da pena imposta é necessário também que a conduta guarde relevância dentro do contexto da campanha, atingindo efetivamente o bem jurídico tutelado, qual seja a lisura da campanha”. Por fim, arremata o relator que “a recorrente Darlene não deve arcar com o efeito da inelegibilidade, porquanto não há, como salientado, nos autos, a prova de sua responsabilidade na conduta, seja na forma comissiva ou omissiva”.

Na mesma decisão, a Corte não conheceu do recurso interposto pelo PDT, PMDB, e pela Coligação “Rancho Alegre Pra Frente e Pra Todos (PMDB/PDT/PTB)”; deu parcial provimento aos recursos interpostos por João Edevaldo de Almeida, Virgolino Silva e Alexandre Marcon, Paulo Pereira dos Santos, Bruno Iack Sanches, Silvio Cazone, Valter Aleixo da Silva, Alexandre Marcon, Sueli Iack da Silva dos Santos, Lourival Ramos, Clayton Willians dos Santos, afastando a condenação pela prática de captação ilícita de sufrágio. (Recurso eleitoral 192-60-2016.6.16.0084)

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel/FAX: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido