Nome social: uma vitória para eleitores e candidatos

Direito da comunidade transgênero e travesti, nome social será usado no Paraná por 431 eleitores e cinco candidatos a vereador

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Segundo o Portal de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 431 eleitores com nome social aptos a votar no Paraná, sendo 106 em Curitiba, 27 em Londrina, 18 em Maringá, 12 em Ponta Grossa e 9 em Cascavel.

Nas Eleições 2020, tanto eleitores quanto candidatos podem fazer o uso do nome social para participar do processo de votação. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida (Decreto nº 8.727/2016).

Caso o eleitor tenha registrado o seu nome social na Justiça Eleitoral, esse nome irá constar, em ordem alfabética, no Caderno de Votação.

Candidatos

De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vereador em todo país podem ter o nome social na urna eletrônica. A Resolução determina que, no formulário do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), conste, entre outros dados pessoais, o nome social que o candidato ou candidata utiliza, se for o caso.

Essa determinação permite as pessoas que não se identificam com o gênero designado no seu nascimento possam concorrer a cargos eletivos utilizando o nome pelo qual a sua comunidade os conhece.

Conforme o Portal de Estatísticas Eleitorais do TSE, o Paraná possui cinco candidatos a vereador com nome social, nas cidades de Pontal do Paraná, Uraí, Telêmaco Borba, Ramilândia e Ribeirão Claro.

O uso do nome social por candidatos e candidatas transgênero pode ser feito desde 2018 a partir de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No mesmo ano, a Justiça Eleitoral passou a oferecer a inclusão do nome social no título de eleitor.

Texto: Laura Carlotto Borro
Foto: TSE
Revisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


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