Partidos e coligações têm até sábado (26) para realizar pedidos de registros de candidaturas

Envio pode ser feito até as 8h pela internet e até as 19h presencialmente nos cartórios por meio de atendimento realizado com hora marcada

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Conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, neste sábado (26) é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h (oito horas). Até esta quarta-feira (23), de acordo com o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, no Paraná haviam sido registrados 419 pedidos para prefeito e 10.694 para vereador dos 32 diretórios estaduais de partido cadastrados.

O atendimento presencial e os procedimentos a serem adotados em caso de indisponibilidade do sistema foram disciplinados na Portaria TRE-PR nº 478/2020. De acordo com o dispositivo, o atendimento presencial para recepção do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) pode ser agendado no cartório eleitoral respectivo até as 19 horas do dia 26 de setembro. A forma como deve ser realizado o agendamento deve ser definida e divulgada por cada juiz eleitoral.

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A partir deste ano, de acordo com a Resolução TRE-PR nº 847/2019 e a Portaria TRE-PR nº 1014/2019, o recebimento dos pedidos não será concentrado apenas na 1ª Zona Eleitoral em Curitiba. A análise e julgamento dos pedidos, na capital, serão divididos entre oito zonas eleitorais: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª e 176ª.

CANDex

O CANDex, sistema por meio do qual são enviados a ata da convenção partidária e os pedidos de registro de candidaturas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral, deve ser baixado pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Clique aqui para acessar

Por meio do sistema, as coligações, partidos políticos e candidatos devem preencher e entregar os seguintes documentos: Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de um determinado candidato; Requerimento de Registro de Candidatura (RRC); e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

Além disso, no pedido de registro de candidatura, os candidatos também devem apresentar declaração de bens, cópia de documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública (se for o caso) e as propostas que defende.

1º de outubro

Caso o candidato escolhido em convenção partidária não tenha tido o seu pedido de registro apresentado pelo partido ou coligação, ele tem até o dia 1 º de outubro, observado o prazo de dois dias contados da publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para solicitar seu registros à Justiça Eleitoral até as 19h, conforme Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º.


Texto: Melissa Diniz Medroni
Arte: TSE/Lamartine de Macedo de Lima
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR



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