TSE lança cartilha com orientações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
Material traz informações que buscam garantir a proteção de dados, a privacidade das pessoas e a lisura do processo eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O material, nomeado Guia Orientativo Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, já está disponível no site do TSE. Você pode conferi-lo aqui.
O material foi produzido em razão da preocupação com a tutela de dados pessoais de cidadãs e cidadãos por conta da atual capacidade de processamento das informações e a adaptação da sociedade a novos hábitos digitais – com forte adesão nas redes sociais e aplicativos de mensagens privadas e em grupos. A cartilha apresenta os principais aspectos a serem considerados por candidatas, candidatos, coligações, federações e partidos políticos para o tratamento desses dados.
As orientações buscam garantir a proteção de dados, a privacidade das pessoas e a lisura do processo eleitoral, sem impedir a comunicação entre quem disputa o pleito e a eleitora ou eleitor, fundamentais ao processo democrático. O guia oferece, ainda, exemplos que procuram mostrar a aplicação dos preceitos nas relações sociais durante as eleições.
A Lei de Proteção de Dados
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi a primeira legislação a regulamentar o tratamento dos dados pessoais no âmbito físico e digital. A norma contém dispositivos fundamentais sobre a utilização abusiva de dados e a violação da privacidade, respeitando a transparência pública regida pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) em relação à coleta e à análise de informações privadas.
A LGPD estabelece que o Estado brasileiro deve esclarecer a maneira como fará o tratamento dos dados de qualquer pessoa e seguir as regras de anonimato necessárias e de preservação da privacidade. Isso contribui não somente para a transparência, mas também para a segurança do manejo de informações.
Em vigor desde 19 de setembro de 2020, a lei contempla, ainda, uma série de direitos das pessoas sobre os seus dados e as obrigações que os agentes que tratam essas informações devem ter. Ao mesmo tempo, a legislação eleitoral já regula diversos aspectos da atividade político-partidária que guardam pontos de contato com a proteção de dados pessoais.
Mais informações
Caso você tenha dúvidas ou deseje mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados é possível entrar em contato com a unidade encarregada de dados através do e-mail encarregado@tre-pr.jus.br.
Texto: Isabela Miranda com informações do TSE
Revisão: Marden Machado e Carla Tortato
Imagem: Tribunal Superior Eleitoral
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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