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Emenda Constitucional nº 95 (EC 95) - Limite dos gastos públicos

A Emenda Constitucional nº 95 (EC 95), de 15 de dezembro de 2016, estabeleceu o Novo Regime Fiscal - NRF no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, o qual vigorará por vinte exercícios financeiros. O NRF fixa limites individualizados para o Poder Executivo, para os órgãos dos Demais Poderes, Ministério Público da União – MPU e Defensoria Pública da União –DPU, para as despesas primárias dos órgãos integrantes daqueles orçamentos e estabelece, nos termos do § 1º do art. 107, o método para sua apuração.
Ressalte-se  que,  no  caso  dos  Poderes  Legislativo,  Judiciário,  MPU  e  DPU,  conforme  a  autorização  contida  nos §§ 7º e 8º do art. 107 do ADCT e o disposto no art. 27 da LDO 2019, caput e § 8º, suas despesas para o PLOA-2019 ficaram acima dos limites calculados, até o equivalente a 0,25% do teto do Poder Executivo. No entanto, de acordo com a referida base legal, esse excesso foi devidamente compensado nas despesas desse Poder.

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