Título Eleitoral


Você deve ir ao cartório eleitoral que atende a região da sua residência ou cidade e levar os documentos listados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória.

Documentos necessários:
• RG original, CTPS emitida em meio físico, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) e certidão de nascimento ou casamento;
• comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta de telefone etc.), que contenha endereço e seja recente;
• comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.

ATENÇÃO: A CNH não será aceita para emissão do primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte , para quaisquer operações eleitorais, somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação ; o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos; documento oficial de identificação com foto; comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta de telefone etc.), que contenha endereço e seja recente. Para eleitores que optarem pelo Título Fácil, será necessário apresentar comprovante de domicílio no município para o qual deseja transferir.

Sim. O título é entregue na hora e é gratuito.

O Título Fácil é o nome do serviço que possibilita ao eleitor domiciliado no Paraná ser atendido em qualquer cartório eleitoral do estado para resolver suas pendências. Os eleitores podem se dirigir a qualquer fórum eleitoral do Estado para obter o primeiro título e a segunda via ou realizar transferência e alterações no cadastro. Todas as informações ficam em um sistema integrado e podem ser acessadas em todo o Estado.

O e-Título, aplicativo móvel para a obtenção da via digital do título de eleitor, permite ao eleitor o acesso às suas informações junto à Justiça Eleitoral, de forma rápida e fácil. Pelo e-Título é possível obter informações sobre sua situação eleitoral, sobre o seu local de votação e seção.

Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo no Google Play ou na App Store.

Se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nesse caso, o eleitor está obrigado a levar outro Documento oficial com foto para se identificar ao mesário durante a votação.

A revisão poderá ser solicitada em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer fórum eleitoral do Estado do Paraná. Será necessário apresentar um documento de identificação original, que contenha a informação que deseja alterar. Por exemplo: Certidão de Casamento, Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio, etc).

Atualmente, como o título eleitoral é, em regra, emitido na hora, o cartório fornece ao eleitor, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.

Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito.

Sim, a pessoa travesti ou transexual poderá, por ocasião do alistamento ou de atualização de seus dados no Cadastro Eleitoral, registrar o seu nome social e a sua identidade de gênero, bastando apenas sua autodeclaração, sendo desnecessária a prova documental respectiva. Observação: Considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. No entanto, o nome social não poderá ser ridículo ou atentar contra o pudor.

Você deve comparecer ao  cartório eleitoral a que pertence o seu endereço e levar documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Carteira de Identidade - RG, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira Nacional de Habilitação CNH), e comprovante de endereço (original), no município emitido há mais de 3 meses e menos de 12 meses, em nome do requerente, dos pais ou do cônjuge (com o mesmo sobrenome ou que comprove o vínculo familiar).

Confira os requisitos necessários à transferência:

  • Residir há, no mínimo, três meses no município;
  • Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.
  • Estar quite com a Justiça Eleitoral.

Caso você tenha perdido ou extraviado seu título de eleitor, não teve alteração nos seus dados pessoais, está quite com a justiça eleitoral e quer retirar outra via, poderá ser emitido em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer fórum eleitoral do Estado do Paraná. Será necessário apresentar um documento de identificação original.
A segunda via do Título poderá ser requerida até 10 dias antes da Eleição.
Outra opção é baixar aplicativo e-Título. O e-Título, aplicativo móvel para a obtenção da via digital do título de eleitor, permite ao eleitor o acesso às suas informações junto à Justiça Eleitoral, de forma rápida e fácil. Pelo e-Título é possível obter informações sobre sua situação eleitoral, sobre o seu local de votação e seção.
Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo no Google Play ou na App Store.
Caso necessite também poderá emitir através do site do TRE-PR a sua certidão de quitação eleitoral, em que conste todos os dados de sua inscrição eleitoral. Para emitir sua certidão de quitação eleitoral acesse .
A certidão somente será expedida caso você esteja quite com a Justiça Eleitoral.

A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tirar CPF (se maior de 18 anos), tomar posse em concurso público, tirar ou renovar passaporte, praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral.

Consulte a sua situação eleitoral pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line, ou pelo aplicativo e-Título (disponível na Google Play e na App Store).

Um Título de eleitor será cancelado por:
• óbito do eleitor;
• duplicidade de títulos;
• deixar de votar em 03 (três) eleições consecutivas, e se o Município onde o eleitor vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado e o eleitor não comparecer ao seu Cartório Eleitoral para a revisão.

Emita a GRU (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas) e, após o pagamento compareça em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou fórum eleitoral do Estado do Paraná. Será necessário apresentar um documento de identificação original. Para eleitores que optarem pelo Título Fácil, será necessário apresentar comprovante de domicílio do município para o qual deseja regularizar.

Você deverá regularizar sua situação, quitando as multas que possivelmente existam por ausência aos pleitos, além disso, poderá transferir seu título caso já esteja morando na nova cidade há mais de três meses e já tenha passado um ano da sua última transferência. Você irá, nesse caso, fazer seu recadastramento biométrico juntamente com a transferência.
A regularização poderá ser solicitada em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer fórum eleitoral do Estado do Paraná. Será necessário apresentar um documento de identificação original. Para eleitores que optarem pelo Título Fácil, será necessário apresentar comprovante de domicílio do município para o qual deseja regularizar.

O horário de atendimento ao eleitor é de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.

De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral”. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses."