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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 052, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.

Constitui o NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36, parágrafo 1°, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 15191/2020, RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR, em conformidade com o disposto no art. 17 da Resolução CNJ 350/2020, de 27/10/2020, o NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, por um  Juiz  de  Cooperação  para  o segundo grau, designado entre os membros da Corte, por um Juiz de Cooperação para o primeiro grau,  designado  entre  os  Juízes  Eleitorais,  e  por  um  servidor,  que  ocupar  o  cargo  de  Oficial  de Gabinete do primeiro.

Parágrafo único. O Juiz de Cooperação para o segundo grau exercerá a função de supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária,  cabendo  ao  Juiz  de  Cooperação  para  o  primeiro  grau  a coordenação e ao Oficial de Gabinete a função de secretariar os trabalhos.

Art.  2º O Núcleo de  Cooperação  Judiciária  tem  a  função  de  sugerir  diretrizes  gerais,  harmonizar rotinas  e  procedimentos  de  cooperação,  consolidar  os  dados  e  as  boas  práticas  neste  Tribunal, bem como as demais atribuições previstas na Resolução CNJ 350/2020 e legislação correlata.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de janeiro de 2021.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 20 de 02 de fevereiro de 2021.