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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 448, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui a Política de Linguagem Simples no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do art. 23 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o art. 5º, caput, e o art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil; o art. 5º da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011- Lei de Acesso à Informação; o art. 6º, incisos V e VI, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, apresentando, como um dos macrodesafios, o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 376, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência pública, prevendo com um dos princípios e diretrizes o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre acessibilidade e inclusão, inclusive na comunicação, com a utilização, dentre outros, da linguagem simples, escrita e oral;

CONSIDERANDO as diretrizes relacionadas à modernização institucional e à atuação resolutiva do Poder Judiciário, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026,

RESOLVE

Art. 1º Fica instituída a Política de Linguagem Simples no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, com os seguintes objetivos:

I - garantir a utilização de uma linguagem simples e clara em todos os seus atos;

II - possibilitar que as pessoas consigam, com facilidade, localizar, entender e utilizar as informações de que necessitam;

III - reduzir a necessidade de intermediários entre a Justiça Eleitoral do Paraná e a população;

IV - reduzir os custos administrativos e operacionais de atendimento ao eleitorado;

V - promover a transparência e o acesso à informação pública de forma clara;

VI - facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população;

VII - promover o uso de uma linguagem inclusiva;

VIII - aumentar a eficiência pública por meio de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadã e cidadão.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - linguagem simples: o conjunto de práticas, instrumentos e sinais usados para transmitir informações de maneira simples e objetiva, a fim de facilitar a compreensão de textos;

II - texto em linguagem simples: o texto em que as ideias, as palavras, as frases e a estrutura são organizadas para que a pessoa encontre facilmente o que procura, compreenda o que encontrou e utilize a informação.

Art. 3º São princípios da Política de Linguagem Simples:

I - o foco na cidadã e no cidadão;

II - a linguagem como meio para a redução das desigualdades e para a promoção do acesso aos serviços públicos, transparência, participação e controle social;

III - simplificação dos atos da administração pública federal.

Art. 4º A Justiça Eleitoral do Paraná, para criar ou alterar os seus atos, observará as seguintes formas de operacionalização, no que couber:

I - conhecimento e testagem da linguagem com o público-alvo;

II - uso de linguagem respeitosa, amigável, clara e de fácil compreensão;

III - uso de palavras comuns e que as pessoas entendam com facilidade;

IV - não utilização de termos discriminatórios;

V - uso de linguagem adequada às pessoas com deficiência;

VI - restrição ao uso de jargões e palavras estrangeiras;

VII - restrição ao uso de termos técnicos, explicando-os quando for necessário o seu uso;

VIII - restrição ao uso de siglas, explicando-as quando for necessário o seu uso;

IX - não utilização de comunicação duplicada e desnecessária;

X - utilização de elementos não textuais, como imagens, tabelas, gráficos, animações e vídeos, de forma complementar;

XI - uso da adequada designação de gênero na denominação profissional ou em ocorrência que a necessite;

XII - uso de frases curtas e objetivas;

XIII - construção das orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

XIV - valorização da uniformidade do tempo verbal em todo o texto, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

XV - uso dos recursos de pontuação de forma sensata, evitando os abusos de caráter estilístico;

XVI - indicação expressa do dispositivo objeto de referência, em vez de usar as expressões 'anterior', 'seguinte' ou equivalentes;

XVII - organização dos textos utilizando, quando pertinente, títulos, subtítulos e marcadores de tópicos.

Parágrafo único. A aplicação das diretrizes estabelecidas por esta Portaria não prejudicará a disponibilização integral das informações nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Deverão ser realizadas oficinas e capacitações sobre linguagem simples para o público interno, em especial para novas servidoras e novos servidores que ingressem no quadro da Justiça Eleitoral do Paraná.

Parágrafo único. Serão elaboradas campanhas e materiais de apoio para subsidiar o cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Recomenda-se que as diretrizes desta Portaria sejam observadas inclusive na elaboração e na produção de documentos na área judicial.

Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 05 de dezembro de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 103, de 31 de maio de 2023, p. 2-4.