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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

NORMA TÉCNICA Nº 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

Institui o processo de Gerenciamento de Eventos de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);

CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços preconizadas pela ITIL; e

CONSIDERANDO o contido no PAD no 014311/2019,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Eventos de TI no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 2º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:

I Evento: Ocorrência detectável que tenha significância para o gerenciamento da infraestrutura de TI ou entrega dos serviços de TI

II Ferramenta de Monitoramento e Gerenciamento de Eventos: Ferramenta (ou conjunto de ferramentas) responsável por coletar, registrar e correlacionar os eventos

Art. 3º O macroprocesso de Gerenciamento de Eventos é composto pelas seguintes etapas:

I Ocorrência do evento: um componente da infraestrutura (equipamento ou sistema) dispara uma informação de estado.

II Registro do evento: se o evento for significativo, as informações sobre sua detecção são registradas na Ferramenta de Monitoramento e Gerenciamento de Eventos;

III Filtragem: identificação de eventos relevantes e decisão sobre o seu significado (informação, alerta, exceção);

IV Tratamento do evento: conforme sua natureza o evento pode disparar o tratamento de incidentes, problemas, mudanças e/ou ações por parte das equipes de monitoramento e operação;

V Análise e fechamento: com base nas ações efetuadas, a necessidade de ações suplementares é determinada ou o registro da ocorrência é fechado.

Art. 4º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação.

Art. 5º O processo estabelecido nesta Norma Técnica será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 6º Esta Norma Técnica entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de fevereiro de 2020.

GILMAR JOSÉ FERNANDES DE DEUS

Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/PR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 037, de 28 de fevereiro de 2020, p. 04-05.

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