
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
NORMA TÉCNICA Nº 02, DE 27 DE JULHO DE 2025.
Aprova a revisão do processo de Gerenciamento de Ativos e Configuração de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná e institui o processo de Gerenciamento de Ativos de Software.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 370/2022 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 05/2025, que Institui a Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços preconizadas pela ITIL; e
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0003104-32.2025.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a revisão do processo de Gerenciamento de Ativos e Configuração de TI no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 2º Instituir o processo de Gerenciamento de Ativos Software (SAM) no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 3º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:
I - Item de Configuração: Ativo de serviço que necessita ser gerenciado.
II - Ciclo de vida: conjunto de estados que o Item de Configuração pode assumir ao longo de sua história, desde o momento em que sua existência é Planejada até o seu momento de Descarte.
Art. 3º O propósito da gestão de ativos de software (SAM) é garantir que o software de uma organização seja usado de forma eficiente, eficaz e responsável, maximizando o valor dos investimentos em software e minimizando riscos. Isso envolve o rastreamento, gerenciamento e otimização de todos os ativos de software durante seu ciclo de vida, desde a aquisição até o descarte.
Art. 4º O macroprocesso de Gerenciamento de Ativos de Software é composto pelas seguintes etapas: Detecção de Potencial Item de Configuração: consiste na identificação da existência do Item de Configuração do ambiente, tanto de forma manual como automática; Identificação e Registro: etapa onde é realizado a associação do Item de Configuração a um código identificador, pelo qual o item será conhecido ao longo de seu ciclo de vida; Armazenagem em biblioteca ou depósito seguro: consiste na armazenagem dos itens de configuração em ambiente controlado, seja em depósito seguro ou biblioteca digital, conforme sua natureza seja física ou digital; Atualização de registro: esta atividade objetiva garantir que os registros de configuração sejam atualizados com todas as informações pertinentes, ao longo de seu ciclo de vida; Descarte do IC: nesta etapa é realizada retirada do Item de Configuração do ambiente, seja por sua obsolescência ou desnecessidade; Auditoria de Configuração: atividade regular de controle do inventário de ativos de software, confrontando os registros com os itens atualmente existentes no parque.
Art. 5º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação.
Art. 6º O processo estabelecido nesta Norma técnica será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.
Art. 7º Esta Norma técnica entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de junho de 2025.
Gilmar José Fernandes de Deus
Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/PR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 123, de 02 de julho de 2025, p. 16-17.

