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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 156, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Regulamenta a seleção de Instrutores Internos no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o art. 76-A, da Lei nº 8.112/1990, que trata da gratificação por encargo de curso devida ao(à) servidor(a) que, em caráter eventual, atuar como instrutor(a) em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.572/2007, que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.692/2008, que estabelece diretrizes para a implementação da metodologia da educação à distância no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.545/2017, que dispõe sobre a gratificação por encargo de curso ou concurso no âmbito da Justiça Eleitoral, em especial a necessidade de regulamentar o procedimento de seleção de instrutores(as) internos(as) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, conforme previsão contida no art. 1º, §4º desta Resolução;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 159/2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário e a Resolução CNJ nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos(as) Servidores(as) do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/PR nº 836/2019, que dispõe sobre a capacitação e o desenvolvimento de competências de servidores(as) no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no PAD nº 7261/2021.

RESOLVE

DA INSTRUTORIA INTERNA

Art. 1º Considera-se Instrutoria Interna a atuação de servidor(a) da Justiça Eleitoral do Paraná em ações de capacitação previstas no Programa Permanente de Capacitação desenvolvidas ou executadas por este Tribunal, nos seguintes papéis:

I - Facilitador(a) em ações de capacitação presencial: responsável pela mediação de aprendizagem em atividades teóricas e práticas, conforme planejamento de ensino;

II - Conteudista em ações de capacitação à distância: responsável pela produção e sistematização do material didático-pedagógico a ser disponibilizado em ambiente virtual de aprendizagem;

III - Tutor(a) de conteúdo em ações de capacitação à distância: profissional que domina o conteúdo dos temas abordados, ficando responsável pelo acompanhamento, orientação e avaliação dos(as) participantes em atividades nas modalidades de ensino à distância, atuando para promover o processo de construção da aprendizagem e esclarecendo dúvidas dos(as) alunos(as) em relação ao conteúdo;

IV - Tutor(a) de acompanhamento em ações de capacitação à distância: profissional responsável pelo gerenciamento do curso, incluindo atividades de divulgação, matrícula, controle de acesso, avaliação de reação e certificação e pelo estímulo à participação do(a) aluno(a) no curso, abordando temas como gestão do tempo, autodisciplina, motivação e engajamento dos(as) estudantes;

V - Tutor(a) técnico(a) em ações de capacitação à distância: profissional responsável pelo suporte relacionado à utilização da ferramenta de aprendizagem, incluindo o acesso e a navegação no ambiente virtual de aprendizagem.

Parágrafo único. Também podem ser admitidos(as) para atuação servidor(a) público(a) federal, previamente habilitado(a).

Art. 2º As ações de capacitação promovidas por Instrutoria Interna no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná serão realizadas, preferencialmente, por meio de cursos, oficinas de trabalho e palestras ou ainda por ações diversas.

§1º As ações de capacitação poderão ser realizadas nas modalidades presencial, à distância ou mista, e observarão as áreas de interesse da Justiça Eleitoral, definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e especificadas em normativos e editais internos.

§2º As atividades de Instrutoria Interna não alinhadas ao Plano Anual de Capacitação dos(as) servidores(as) ou ao plano de trabalho da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/PR), estarão sujeitas a análise desta, ficando sua realização condicionada à aprovação da Presidência do TRE/PR.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS(AS) INSTRUTORES(AS) INTERNOS(AS)

Art. 3º A seleção de instrutor(a) interno(a) para atuar como tutor(a) de acompanhamento e como tutor(a) técnico(a) obedecerá aos critérios e procedimentos definidos, respectivamente, pela EJE /PR e pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal.

Art. 4º A seleção de instrutor(a) interno(a), entre servidores(as) públicos(as) federais que não fazem parte do quadro deste Tribunal, se dará mediante apresentação, à EJE/PR, de documentação solicitada, bem como aprovação da Presidência do TRE/PR.

Art. 5º A seleção de instrutor(a) interno(a), entre os servidores(as) efetivos(as) da Justiça Eleitoral, para atuar como facilitador(a) em ações de capacitação presencial, como conteudista em ações de capacitação à distância e como tutor(a) de conteúdo em ações de capacitação, será realizado progressivamente, mediante continuados chamamentos por edital para composição do Banco de Instrutores.

Parágrafo único. O edital poderá discriminar, entre outros, detalhes relativos à área de interesse e ao tema das ações de capacitação, à modalidade (presencial, à distância ou mista), à carga horária, às técnicas que deverão ser utilizadas, à natureza do material didático-pedagógico e aos papéis que os(as) instrutores(as) deverão desempenhar.

Art. 6º A seleção por meio do Banco de Instrutores dar-se-á pelas seguintes etapas:

I - Habilitação;

II - Seleção;

III - Comunicação ao(à) instrutor(a) selecionado(a);

IV - Edital de divulgação;

V - Interposição de recursos;

VI - Divulgação final da seleção.

Art. 7º A habilitação de servidor(a) efetivo(a) do quadro para atuar como instrutor(a) interno(a), além de outros parâmetros definidos nesta Portaria e em edital lançado pela Presidência do TRE/PR, terá como pré-requisitos:

I - O preenchimento e o envio pelo(a) interessado(a) da ficha de inscrição, conforme critérios definidos no Edital;

II - O cadastramento de dados, pelo(a) próprio(a) interessado(a), no Banco de Instrutores disponível na intranet.

§1º O(A) servidor(a) que solicitar sua habilitação para atuar como instrutor(a) interno(a) deverá comprovar os conhecimentos, habilidades e formação necessários para desenvolver a ação de capacitação, na forma regulada nesta Portaria e em Edital.

§2º A manutenção dos dados atualizados no Banco de Instrutores, assim como a comprovação de novos conhecimentos, habilidades e formações é de responsabilidade do(a) próprio(a) interessado (a).

Art. 8º A seleção será feita pela EJE/PR mediante análise das fichas de inscrição e das informações contidas no Banco de Instrutores, conforme critérios de pontuação estabelecidos no Edital, podendo ainda ser solicitada documentação comprobatória adicional, além de breve exposição didática.

§1º Poderá ser selecionado(a) mais de um(a) candidato(a) para o mesmo papel dentro de uma única ação de capacitação, ficando as atribuições e a gratificação condicionadas à carga horária total da ação e divididas conforme parâmetros estabelecidos pela EJE/PR.

§2° O(A) mesmo(a) servidor(a) poderá ser selecionado(a) para atuar como conteudista e tutor(a), quando se tratar de ação desenvolvida na modalidade à distância.

§3º Havendo mais de um(a) instrutor(a) devidamente selecionado(a) para a ação de capacitação, com competências e aptidões semelhantes, poderá ocorrer a alternância entre os(as) designados (as).

Art. 9º A comunicação ao(à) instrutor(a) selecionado(a) será realizada por mensagem eletrônica contendo os dados gerais da capacitação, previsão de cronograma de atuação, solicitação de documentação comprobatória e agendamento de exposição didática demonstrativa, quando necessário.

Art. 10. A divulgação do resultado de classificação será realizada por Edital publicado na intranet.

Art. 11. Das decisões relacionadas à seleção de instrutores(as), o(a) candidato(a) que se sentir prejudicado(a) poderá interpor recurso à Direção da EJE/PR, por meio de PAD, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do edital do resultado da seleção.

Art. 12. O resultado final, com os nomes dos(as) instrutores(as) selecionados(as), será divulgado em Edital publicado na intranet.

Art. 13. Não existindo servidores(as) cadastrados(as) e aptos(as) para tema cuja ação de capacitação seja necessária no Banco de Instrutores, poderá ser aberta ampla seleção, com regras a serem especificadas em edital.

Art. 14. A EJE/PR designará servidor(a) ou equipe de servidores(as) próprios da Unidade para atuar como mentor(es) da ação de capacitação, para que exerça(m) o papel de orientação geral dos(as) conteudistas, facilitadores(as) e tutores(as) na elaboração e acompanhamento das ações de capacitação no que se refere à didática e à adaptação do conteúdo ao meio de transmissão.

DAS RETRIBUIÇÕES E INCENTIVOS

Art. 15. Ao(À) conteudista, facilitador(a) ou tutor(a) serão conferidas as seguintes retribuições, definidas para cada ação de capacitação, conforme edital para seleção de instrutores(as) internos (as):

I - Gratificação por encargo de curso ou concurso;

II - Horas de incentivo (banco de horas).

Parágrafo único. A aplicação das retribuições elencadas nos incisos deverá observar o disposto na Resolução TSE 23.545/2017, que regulamenta a gratificação por encargo ou concurso no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 16. Não serão devidas as retribuições e incentivos, quando a ação de capacitação for considerada:

I - Atribuição específica da unidade de lotação do(a) servidor(a);

II - Treinamento em serviço, entendido como as que tenham por objetivo orientação técnica sobre rotinas de trabalho e competências regulamentares da unidade, bem como unidades correlatas em outros órgãos da Justiça Eleitoral, prestadas por servidor(a) com maior experiência ou conhecimento no assunto ou pelo(a) gestor(a) da unidade, dirigidas exclusivamente aos(às) servidores(as) da sua unidade de lotação.

III - Atuação como multiplicador(a), nos termos do art. 15, da Resolução TRE/PR nº 836/2019, no caso de seus conhecimentos serem adquiridos nos cursos de capacitação custeados pelo TRE/PR.

Parágrafo único. A atuação como tutor(a) de acompanhamento e técnico(a) é considerada como atribuição específica da unidade.

Art. 17. O(A) instrutor(a) que, assinando termo específico, optar por não receber o pagamento de gratificação ou horas de incentivo será considerado(a) instrutor(a) interno(a) voluntário(a).

Art. 18. A EJE/PR emitirá certificado ao(à) instrutor(a) interno(a) para cada ação de capacitação.

DOS DEVERES DOS(AS) INSTRUTORES(AS) INTERNOS(AS)

Art. 19. Cabe ao(à) facilitador(a) de ação de capacitação presencial:

I - Apresentar proposta do plano instrucional da ação de capacitação, segundo orientação da EJE/PR e conforme prazo estabelecido em edital ou na mensagem de comunicação da seleção, contendo a metodologia de ensino, a programação e o método avaliativo;

II - Assinar o termo de compromisso para o desenvolvimento da ação de capacitação;

III - Cumprir integralmente o plano instrucional aprovado pela EJE/PR;

IV - Elaborar o material didático apropriado ao plano instrucional aprovado, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela EJE/PR;

V - Controlar a frequência dos(as) participantes;

VI - Avaliar a ação de capacitação, quando solicitado pela EJE/PR;

VII - Assinar a cessão de direitos de utilização de conteúdo e, se cabível, de direitos de imagem, conforme modelo fornecido pela EJE/PR.

Art. 20. Cabe ao(à) conteudista da ação de capacitação à distância:

I - Apresentar proposta do plano instrucional do conteúdo didático-pedagógico da ação de capacitação, segundo orientação da EJE/PR, contendo a metodologia de ensino, a programação e o método avaliativo apropriados à modalidade à distância;

II - Assinar o termo de compromisso para a elaboração do conteúdo didático-pedagógico;

III - Elaborar o material didático apropriado ao plano instrucional aprovado dentro dos padrões previamente estabelecidos pela EJE/PR e de acordo com as técnicas apropriadas ao ensino à distância, conforme orientações de servidor(a)/equipe de mentoria da EJE/PR;

IV - Planejar e desenvolver os conteúdos de forma a promover o debate e a construção do conhecimento, estimulando a colaboração entre os(as) participantes e o pensamento crítico, considerando seus conhecimentos prévios;

V - Identificar, selecionar, categorizar e ordenar os materiais didáticos ou de referência necessários à ação de capacitação;

VI - Conceber os fóruns de discussão apropriados para cada conteúdo preparado;

VII - Conceber e preparar testes on-line para avaliar o processo de capacitação;

VIII - Proceder a atualizações e ajustes menores, após realização de projeto piloto, conforme prazo previamente definido pela EJE/PR, nos conteúdos criados, sem direito a nova retribuição;

IX - Assinar a cessão de direitos de utilização de conteúdo, conforme modelo fornecido pela EJE/PR.

Art. 21. Cabe ao(à) tutor(a) de conteúdo, nas ações de capacitação à distância:

I - Disponibilizar gradualmente o conteúdo didático pedagógico previamente preparado, em conformidade com o plano instrucional;

II - Elaborar e apresentar plano de tutoria de acordo com as orientações da EJE/PR;

III - Aplicar as avaliações preparadas para a ação de capacitação à medida que forem necessárias;

IV - Planejar interações síncronas e assíncronas (conferências, chat etc.);

V - Acessar o ambiente virtual de aprendizagem diariamente;

VI - Responder aos questionamentos dos(as) participantes, individualmente ou em fóruns de discussão, no prazo de até 24h;

VII - Trazer ao ambiente de aprendizagem contribuições apropriadas ao contexto da época em que se der a ação de capacitação;

VIII - Avaliar os(as) participantes, considerando-os aptos(as) ou inaptos(as) à certificação;

IX - Permanecer na atividade de tutoria até o período limite para conclusão das atividades pelos (as) participantes;

X - Assinar a cessão de direitos de utilização de conteúdo e, se cabível, de direitos de imagem, conforme modelo fornecido pela EJE/PR.

Art. 22. O(A) instrutor(a) interno(a) que injustificadamente não realizar a ação de capacitação com que estiver comprometido ficará impedido(a) de desempenhar atividades de instrutoria pelo prazo de um ano, sem prejuízo de outras providências administrativas porventura necessárias em cada caso.

Art. 23. As atividades relacionadas à Instrutoria Interna para ações de capacitação deverão ser realizadas preferencialmente fora do horário normal de expediente do(a) instrutor(a).

§1º Se as atividades forem realizadas durante o horário de expediente, o(a) servidor(a) instrutor(a) interno(a) deverá obter anuência prévia da chefia imediata e compensar o horário em até um ano, se não tiver saldo de horas disponível em banco de horas.

§2º Em caso de Instrutoria Interna voluntária e de retribuição por horas de incentivo, será dispensada a compensação a que se refere o §1º.

DAS AVALIAÇÕES

Art. 24. Em cada ação de capacitação poderão ser realizadas avaliações em quatro dimensões:

I - Dimensão de reação, com o objetivo de diagnosticar as impressões dos(as) participantes sobre as ações de capacitação com relação a conteúdo, instrutores(as), recursos educacionais, ambiente, instalações e a outros critérios;

II - Dimensão de aprendizagem, com o objetivo de examinar se os(as) participantes absorveram os conhecimentos e aperfeiçoaram as habilidades e as atitudes;

III - Dimensão de aplicação, com o objetivo de identificar se os(as) servidores(as) estão utilizando na atividade laboral os conhecimentos, as habilidades e as atitudes decorrentes da ação de capacitação;

IV - Dimensão de resultado, com o objetivo de verificar se os resultados apresentados pelos(as) instruídos(as) são condizentes com as metas previamente traçadas para a ação de capacitação.

Parágrafo único. O resultado das avaliações de reação poderá ser utilizado como critério avaliativo na designação de instrutores(as) internos(as) em futuras ações de capacitação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os demais detalhes para a operacionalização da Instrutoria Interna são regulados pelo art. 76-A da Lei nº 8.112/1990, Resoluções TSE nº 22.572/2007, 22.692/2008 e 23.545/2017, Resoluções CNJ nº 159/2012 e 192/2014, Resolução TRE-PR nº 836/2019 e pelos editais.

Art. 26. Revoga-se a Instrução Normativa nº 001/2021 da Diretoria-Geral.

Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 1º de abril de 2022.

 Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 79, de 25 de abril de 2022, p. 2-7.