Programa Advogadas e Advogados Voluntários

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Ao se inscrever como advogado voluntário, o interessado DECLARA,

  1. ter tomado ciência e aceito as condições impostas na Resolução n. 62 do Conselho Nacional de Justiça, assumindo o dever de sua fiel observância;
  2. estar regular com a inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná, bem como não vigorar penalidade disciplinar ou fatos impeditivos ao exercício da profissão;
  3. empregar todos os esforços necessários para a defesa do assistido até o trânsito em julgado da sentença e respectivo cumprimento;
  4. estar ciente que o cadastramento e exercício da advocacia graciosa não cria vínculo empregatício com o Tribunal.

Caso o formulário abaixo se encontre indisponível, acesse por aqui.

https://apps.tre-pr.jus.br/internet2/tre/fale-conosco/advogado-voluntario.jsp
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