Cadastro de Advogados Dativos e Advogados Voluntários
O cadastramento, a nomeação e o pagamento de honorários em favor de advogadas e advogados interessados em atuar como advogadas e advogados dativos, bem como o cadastramento e a nomeação das advogadas e advogados voluntários interessados na prestação de assistência jurídica gratuita, sem contraprestação pecuniária do assistido ou do Estado, a qualquer título, são disciplinados, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, pela Portaria TRE-PR nº 163/2025, editada em conformidade com as Resoluções CNJ nº 62/2009 e nº 618/2025.
Ao se inscrever como advogada dativa ou voluntária e advogado dativo ou voluntário, a interessada e interessado DECLARA,
- estar regular com a inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná, bem como não vigorar penalidade disciplinar ou fatos impeditivos ao exercício da profissão;
- empregar todos os esforços necessários para a defesa da assistida e do assistido até o trânsito em julgado da sentença e respectivo cumprimento;
A interessada e interessado em prestar serviços de advocacia voluntária DECLARA, ainda:
- ter tomado ciência e aceito as condições impostas na Resolução n. 62 do Conselho Nacional de Justiça, assumindo o dever de sua fiel observância;
- estar ciente que o cadastramento e exercício da advocacia graciosa não cria vínculo empregatício com o Tribunal.

