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Cadastro de Advogados Dativos e Advogados Voluntários

O cadastramento, a nomeação e o pagamento de honorários em favor de advogadas e advogados interessados em atuar como advogadas e advogados dativos, bem como o cadastramento e a nomeação das advogadas e advogados voluntários interessados na prestação de assistência jurídica gratuita, sem contraprestação pecuniária do assistido ou do Estado, a qualquer título, são disciplinados, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, pela Portaria TRE-PR nº 163/2025, editada em conformidade com as Resoluções CNJ nº 62/2009 e nº 618/2025.

Ao se inscrever como advogada dativa ou voluntária e advogado dativo ou voluntário, a interessada e interessado DECLARA,

  • estar regular com a inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná, bem como não vigorar penalidade disciplinar ou fatos impeditivos ao exercício da profissão;
  • empregar todos os esforços necessários para a defesa da assistida e do assistido até o trânsito em julgado da sentença e respectivo cumprimento;

A interessada e interessado em prestar serviços de advocacia voluntária DECLARA, ainda:

  • ter tomado ciência e aceito as condições impostas na Resolução n. 62 do Conselho Nacional de Justiça, assumindo o dever de sua fiel observância;
  • estar ciente que o cadastramento e exercício da advocacia graciosa não cria vínculo empregatício com o Tribunal.

 

Formulário de cadastramento

 

- Consulte aqui a relação de advogadas e advogados dativos e advogadas e advogados voluntários cadastrados.

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