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Formulário de cadastro de Advogados Dativos e Advogados Voluntários

Conteúdo da página.

Ao se inscrever como advogada dativa ou voluntária e advogado dativo ou voluntário, a interessada e interessado DECLARA,

  • estar regular com a inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná, bem como não vigorar penalidade disciplinar ou fatos impeditivos ao exercício da profissão;
  • empregar todos os esforços necessários para a defesa da assistida e do assistido até o trânsito em julgado da sentença e respectivo cumprimento;

A interessada e interessado em prestar serviços de advocacia voluntária DECLARA, ainda:

  • ter tomado ciência e aceito as condições impostas na Resolução n. 62 do Conselho Nacional de Justiça, assumindo o dever de sua fiel observância;
  • estar ciente que o cadastramento e exercício da advocacia graciosa não cria vínculo empregatício com o Tribunal.

Caso o formulário abaixo se encontre indisponível, acesse por aqui.

https://apps.tre-pr.jus.br/internet2/tre/fale-conosco/advogado-voluntario.jsp

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