Voto de minerva indefere registro de candidato de Rio Branco do Sul
Voto de minerva indefere registro de candidato de Rio Branco do Sul

A Corte do TRE-PR, nesta quarta, 29, por maioria, com voto de desempate do Presidente, Des. Rogério Kanayama, deu provimento ao Recurso interposto pela Coligação “Unidos Por Rio Branco (PRB/PP/DEM/PMN/PSB/PSDB/PSD)”, Valdemar José Castro e José Cláudio Carneiro Filho para indeferir o pedido registro de candidatura de Amauri Cezar Johnsson a Prefeitura de Rio Branco do Sul. A impugnação teve como fundamento a inelegibilidade prevista pelo artigo 1º, I, g, da Lei Complementar n.º 64/90 em razão da rejeição de suas contas pelo Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2005 relativas a não aplicação de 60 % dos recursos do FUNDEF no magistério e descumprimento do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Administração. Também foi reconhecida a inelegibilidade no artigo 1º, I, k, da Lei Complementar nº 64/90, em virtude de renúncia ao cargo de prefeito enquanto tramitava um processo perante a Câmara Municipal que visava à cassação do seu mandato político pelo cometimento de infração político-administrativa. Por fim, configurou-se o artigo 1º, I, c, da Lei Complementar nº 64/90, pela cassação de mandato do impugnado pela Câmara Municipal com motivação numa série de irregularidades em relação a aplicação dos recursos públicos, em contradição com o artigo 70, VII, VIII e X, da Lei Orgânica do Município. (Recurso Eleitoral nº 23259.2012.616.0156)
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.

