Liminar proíbe divulgação de pesquisa do Datafolha
Liminar proíbe divulgação de pesquisa do Datafolha

O Juiz Luciano Carrasco concedeu liminar em sede de Ação Cautelar movida pela Coligação Curitiba Quer Mais contra a Empresa Folha da Manhã S/A e Sociedade Rádio Emissora Paranaense S/A para impedir a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o protocolo nº PR-00148/2012, sob pena de multa de R$ 100.000,00. Segundo o Juiz da Corte, a pesquisa se revelou precária, não havendo a informação da base de dados para o seu plano amostral, bem como a origem dos dados relativos ao grau de instrução e ao nível econômico dos entrevistados, viciando a integridade da mesma. A decisão suspendeu a decisão do juízo da 1º Zona Eleitoral de Curitiba que havia indeferido o pedido de não divulgação da pesquisa. (RE nº 588-37.2012.6.16.0000).
*Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.

