TRE-PR afasta a gravação ambiental como prova de ilícito eleitoral
TRE-PR afasta a gravação ambiental como prova de ilícito eleitoral

A Corte, nesta quinta-feira, 24, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto contra a sentença proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral pela 152ª Zona Eleitoral de Ivaiporã para afastar a cassação do registro e inelegibilidade por 8 anos de Leonel Prado dos Santos, candidato a vereador do município de Ariranha do Ivaí. O relator, Desembargador Rogério Coelho, acolheu a alegação da ilicitude da prova obtida pela gravação ambiental, uma vez que foi realizada de forma velada e sem qualquer identificação das pessoas gravadas e do autor da gravação. Concluiu o relator que “considerar como nula a prova obtida por gravação não autorizada e permitir que os integrantes da reunião deponham sobre o seu conteúdo seriam, nas palavras de José Carlos Barbosa Moreira, permitir que ‘a prova ilícita expulsa pela porta voltaria a entrar pela janela’”. Na ação originária, a coligação “Amor Por Ariranha” alegou que o candidato teria promovido uma reunião com alunos de uma Escola Estadual e supostamente teria firmado um compromisso de custear as despesas de viagem de uma excursão de formatura em troca de obtenção de votos. (Recurso eleitoral 27508.2012.616.0152)
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

