TRE-PR aprova eleição suplementar para Prefeito e Vice de Jundiaí do Sul

TRE-PR aprova eleição suplementar para Prefeito e Vice de Jundiaí do Sul

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A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (22), por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Edson Vidal Pinto, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, aprovou Resolução 689/2014, que fixa para 7 de dezembro a realização de novas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Jundiaí do Sul, pertencente à 82ª Zona Eleitoral de Ribeirão do Pinhal, bem como aprovou o calendário eleitoral.  A Justiça Eleitoral, em decisão proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que transitou em julgado em 21/08/2014 cassou os registros das candidaturas de Jair Sanches do Nascimento e Izabela Arana Rodrigues, eleitos Prefeito e Vice-Prefeita no Município de Jundiaí do Sul, com 50,82% dos votos válidos, no pleito de 07 de outubro de 2012. As convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas nos dias 27 e 28 de outubro e não poderão participar da nova eleição aqueles que tiverem dado causa à anulação do pleito de 07 de outubro de 2012. Os candidatos deverão se desincompatibilizar até 24 horas após sua escolha em convenção. Os registro de candidatos pelos partidos políticos ou coligações deverão ser apresentados na 82ª Zona Eleitoral de Ribeirão do Pinhal até 19h de 29 de outubro, passando a correr o prazo de 5 dias para impugnações. As candidaturas individuais deverão ser apresentadas até 31 de outubro. O Juízo Eleitoral publicará as decisões relativas aos pedidos de registro de candidatura, impugnados ou não, até 22 de novembro. A propaganda eleitoral de rua será permitida de 30 de outubro à 6 de dezembro e o horário eleitoral gratuito e debates de 15 de novembro à 4 de dezembro. A prestação de contas dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverá ser apresentadas ao Juízo Eleitoral até 12 de dezembro e os candidatos eleitos serão diplomados até 23 de dezembro. O comparecimento de eleitor e o atendimento às convocações para mesários é obrigatória. O eleitor que deixar de comparecer às urnas deverá justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral até 5 de fevereiro de 2015.

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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