Resolução nº 964/2025 institui Protocolo voltado à representatividade de pessoas pretas em cargos políticos
Norma foi aprovada na sessão desta quinta-feira (18)

Nesta quinta-feira (18), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou, durante sessão de julgamento transmitida ao vivo pelo YouTube, a Resolução n° 964/2025, que institui, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, o Protocolo de prevenção à sub-representação das pessoas negras e proteção da garantia de financiamento mínimo nas suas candidaturas.
A medida se propõe a fiscalizar, orientar e sugerir medidas preventivas e corretivas contra condutas partidárias que ferem as regras de financiamento mínimo de campanhas, com o objetivo de garantir a participação livre, consciente e efetiva de candidaturas de pessoas negras. Entre os objetivos do protocolo estão o aumento percentual de candidaturas de pessoas pretas competitivas, a eliminação da disparidade de recursos financeiros e a ampliação da diversidade entre as eleitas e os eleitos.
Durante a sessão, o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, destacou que a equidade racial é uma das diretrizes da sua gestão. Ele lembrou de ações promovidas pela Justiça Eleitoral do Paraná para a promoção da equidade, como o Seminário Vozes Negras, realizado no dia 18 de novembro, na sala de sessões do TRE-PR e a Cartilha Antirracismo: Justiça e Equidade Racial, elaborada pelo servidor Leonardo Santos de Souza, membro no Núcleo de Diversidade e Inclusão do TRE-PR.
O desembargador eleitoral José Rodrigo Sade lembrou que a norma “permite à política ganhar em diversidade e inclusão, o que se refletirá em ganho para toda a sociedade”. “Trata-se de um movimento inovador na direção de uma mudança necessária para o nosso país”, avaliou o magistrado.
O juiz-membro da Corte também mencionou campanhas de iniciativa da Justiça Eleitoral do Paraná para promover a equidade e a diversidade nas eleições. “Com essa resolução, a ideia é que sejam realizadas reuniões periódicas com os partidos, com as candidatas e com os candidatos negros e com o Ministério Público, e que haja uma fiscalização sobre o cumprimento daquilo que foi previsto”, explicou.
De acordo com o advogado doutor Alexsandro Ribeiro Martins, “o verdadeiro pluralismo político só é realizado mediante a oferta de voz a todas as pessoas da sociedade, sejam elas pessoas brancas, negras, da comunidade LGBTQIA+ ou com deficiência”. “Carregamos historicamente mais de 300 anos de escravização e ainda há pessoas que negam a existência do racismo institucional e estrutural [...] Essa resolução é um marco histórico, uma iniciativa que merece parabenização, pois ela não fica apenas no discurso”, ressaltou.
Selo de Compromisso
A Resolução ainda institui o Selo de Compromisso com a Representatividade das Pessoas Negras na Política, que será entregue às Zonas Eleitorais que desenvolverem boas práticas visando à maior participação de pessoas negras nas eleições e o respeito às normas eleitorais referentes à repartição dos recursos públicos para o financiamento dessas candidaturas. O selo também será entregue aos órgãos partidários participantes que contribuírem com a consolidação dos ideais do Protocolo nas eleições.
Presenças
Além dos membros da Corte e do doutor Alexsandro Ribeiro Martins, também estiveram presentes à aprovação da Resolução as advogadas doutoras Bárbara Abdulmassih, Glenda Gondim e Silvia dos Santos.
Candidaturas negras
Até a presente data, o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui 8 votos no julgamento da ADPF nº 973 reconhecendo a existência do racismo estrutural no Brasil, o principal obstáculo para as candidaturas e a eleição de pessoas pretas e pardas.Apesar de a Constituição Federal determinar a destinação de no mínimo 30% dos recursos dos fundos públicos de campanha para candidaturas pretas e pardas, ainda há a ausência de ações e iniciativas de fiscalização para o cumprimento dessa determinação.
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