Ouvidoria e Ouvidoria da mulher do TRE-PR entregam relatório de atividades de 2025

Documento foi apresentado durante sessão de julgamento da Corte Eleitoral do Paraná, no dia 29 de janeiro

Fotografia da juíza Vanessa Jamus Marchi sentada na Corte do TRE-PR, posicionada entre dois moni...

A juíza-membro da Corte e ouvidora do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), doutora Vanessa Jamus Marchi, apresentou o relatório de atividades da Ouvidoria e da Ouvidoria da Mulher do TRE-PR, referentes ao ano de 2025, durante sessão de julgamento realizada no dia 29 de janeiro. 

O documento apresenta estatísticas sobre o atendimento ao cidadão e as iniciativas de combate à violência de gênero e ao feminicídio, incluindo parcerias com ONGs e a realização de eventos educativos. Também destaca a contribuição da eficiência nos prazos de resposta para as conquistas institucionais, como o Selo Diamante do Prêmio Qualidade do CNJ. Por fim, o material registra a importância do investimento na especialização técnica de seus servidores para aprimorar a governança pública.

Leia o relatório na íntegra.

Ouvidoria

A Resolução TRE-PR nº 885/2022 determina que a Ouvidoria tem por missão servir de canal de comunicação direta entre cidadãos e o Tribunal, visando orientar, transmitir informações, promover a defesa da cidadania e contribuir para o aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Justiça Eleitoral do Paraná.

Ouvidoria da Mulher

Criada em 2022 e atualmente representada pela ouvidora da Mulher do TRE-PR, a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, é regulamentada pelas Resoluções TRE-PR nº 925/2024 e 927/2024. Além de receber reclamações e notícias relacionadas a qualquer espécie de violência contra a mulher, quando ocorrerem nas dependências do Tribunal ou quando decorrentes de vínculo funcional, também atua orientando as pessoas denunciantes de casos de violência política contra a mulher, encaminhando a manifestação aos órgãos competentes para apuração. 

O canal para recebimento de denúncias é o e-mail ouvidoriadamulher@tre-pr.jus.br



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