Justiça Eleitoral do Paraná não terá expediente nos dias 1º, 2 e 3 de abril
Durante o período, os serviços podem ser acessados pelo Autoatendimento Eleitoral

Nos dias 1º, 2 e 3 de abril (quarta a sexta-feira), a Justiça Eleitoral do Paraná não terá expediente devido ao feriado da Semana Santa, previsto no artigo 62, inciso II da Lei 5.010/1966. O atendimento presencial retornará normalmente na próxima segunda-feira (6), das 12 às 18h.
Os prazos que se iniciem ou se encerrem nos dias em que não haverá expediente serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme o artigo n° 224 do Código de Processo Civil.
Confira o contato e endereço das Zonas Eleitorais do Paraná.
Atendimento on-line
Pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível acessar, a qualquer hora, serviços como revisão e transferência do Título de Eleitor, consulta à situação eleitoral, quitação de multas e emissão de certidões (de quitação, de crimes eleitorais, negativa de alistamento e declaração de trabalhos eleitorais para mesários e colaboradores que atuaram nas eleições).
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Acesse os links úteis do TRE-PR
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