TRE-PR cassa mandato de vereador condenado pela Lei Maria da Penha

TRE-PR cassa mandato de vereador condenado pela Lei Maria da Penha

tre-pr-chemim

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nesta segunda-feira (29), por unanimidade, julgou procedente recurso contra expedição do diploma para cassar o vereador Ivo Kuchla, de Roncador. Para o relator, Dr. Lourival Pedro Chemim, “o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do recorrido ao cumprimento da pena de 03 meses de detenção (em regime aberto) e a suspensão dos direitos políticos, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 19/08/2016” e a “a diplomação do recorrido ocorreu em 15/12/2016”. Diante disso, fundamenta que “não procede a alegação dele, de que no caso, a causa de inelegibilidade não é superveniente, uma vez que se deu antes da sentença de deferimento do registro de candidatura, em 19/08/2016 (trânsito em julgado) e não foi alegada até o término do prazo para impugnação de registro de candidatura”.  Por fim, arremata que “eventual cumprimento posterior da pena (depois da diplomação) não enseja a perda do objeto do RECED. Tal fato não afasta o obstáculo averiguado por ocasião da diplomação”. Maria Bodnar Markiv e o Ministério Público Eleitoral ajuizaram recurso (rectiusação) contra expedição de diploma interpostos em face de Ivo Kuchla, vereador reeleito e diplomado no município de Roncador, com fundamento na falta de condição de elegibilidade, diante condenação criminal transitada em julgado, após a data do pedido de registro de candidatura, a qual gerou a suspensão dos direitos políticos. O recorrido foi condenado pela prática do crime de violência doméstica previsto no artigo 129, § 9º do Código Penal (incluído pela Lei Maria da Penha), transitado em julgado em 19/08/2016, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 03 meses de detenção, em regime aberto, com a consequente suspensão dos direitos políticos. (Recurso contra Expedição do Diploma 418-88.2016.6.16.0141 e Petição 419-73.2016.6.16.0141, apensa ao RCED nº 418-88).

*Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido