Comícios terminam nesta quinta-feira (25)
Nesta quinta-feira (25), também se inicia o prazo do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente de mesa receptora de votos

Esta quinta-feira (25) é o último dia para a realização de reuniões públicas ou de comícios e para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa. A exceção se dá para o caso de comício de encerramento de campanha, que pode se estender até as 2h do dia 26 (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei 9.504/97, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).
Ainda, o dia 25 de outubro é o prazo final para que partidos e coligações indiquem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o segundo turno das eleições (Lei 9.504/97, art. 65, § 3º) e para que seja publicado edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da OAB para a oficialização do Sistema de Gerenciamento para o segundo turno nos cartórios eleitorais e nos tribunais eleitorais, observadas 48 horas de antecedência.
Por fim, iniciam-se nesta quinta-feira os prazos para que o juízo eleitoral ou os presidentes das mesas receptoras possam expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofra violência moral ou física que interfira na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único) e para que, até o dia 27 de outubro, o TSE divulgue comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que podem ser somados e usados em dias espaçados. O TSE pode ceder parte do tempo ao tribunais regionais (Lei 9.504/97, art. 93).

