Pessoas com hemofilia têm prioridade na Justiça Eleitoral do Paraná
A Portaria TRE-PR n° 322/2025 dá preferência para atendimento e para o exercício do voto às pessoas com hemofilia

No âmbito do Paraná, as pessoas com hemofilia têm prioridade para atendimento nos Fóruns Eleitorais de todo o estado e para o exercício do voto no dia da eleição. Estabelecida pela Portaria da Presidência n° 322/2025, a medida tem como objetivo assegurar o direito fundamental à saúde e promover a acessibilidade e a inclusão de todas as eleitoras e de todos os eleitores.
Conforme a Lei nº 10.48/2000 e a Lei nº 13.977/2020, o atendimento prioritário também é destinado a pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) ou com mobilidade reduzida; a aqueles com idade igual ou superior aos 60 anos; a gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo; e a cidadãs e cidadãos obesos. As eleitoras e os eleitores com mais de 80 anos têm ainda prioridade sobre os demais grupos.
Café Cultural
Em abril de 2025, a Escola Judiciária Eleitoral (EJE-PR) promoveu o 29° Café Cultural, com o tema “Perspectivas que transformam: relatos sobre hemofilia”. Realizado em parceria com a Associação Paranaense de Hemofílicos (APH), o evento teve como objetivo promover a troca de histórias, experiências e informações, além de sensibilizar o público sobre os desafios enfrentados pelas pessoas que têm a doença.
A hemofilia é uma enfermidade hemorrágica genética que dificulta a coagulação do sangue, o que pode causar sangramentos prolongados ou espontâneos. De acordo com dados do Ministério da Saúde de 2023, o Brasil é o quarto país com maior número de casos da doenças no mundo, com mais de 13,8 mil pessoas diagnosticadas.
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