TSE aprova sete resoluções que regerão as Eleições 2026

As normas orientarão as condutas de partidos políticos, federações partidárias, candidatos e eleitores ao longo do processo eleitoral deste ano

Banner com fundo branco sobre o qual se observa a logomarca das Eleições 2026. São três linhas. ...

Na última quinta-feira (26), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou sete das 14 resoluções que regerão as Eleições Gerais de 2026, que ocorrerão no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25, se houver segundo turno. As normas, que orientarão as condutas de partidos políticos, federações partidárias, candidatos e eleitores ao longo de todo o processo eleitoral, serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no Portal do TSE.

Durante a sessão, o vice-presidente do TSE e relator das instruções, ministro Nunes Marques, destacou as contribuições da sociedade nas etapas de consulta das minutas de resoluções e das audiências públicas, realizadas de 3 a 5 de fevereiro. Ele informou que foram registradas 1.618 sugestões, entre as quais 187 foram encaminhadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

As resoluções aprovadas, elaboradas segundo as atualizações propostas pela sociedade e as normas-base de anos anteriores, abordam temas como pesquisas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral, sistemas eleitorais, prestação de contas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito. 

Resumo das resoluções aprovadas

💰Arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas eleitorais (Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)

- Candidaturas femininas

Passa a prever expressamente a possibilidade de custeio de despesas relacionadas à prevenção, à repressão e ao combate à violência política contra a mulher. Também estabelece a oportunidade de contratação de segurança para a proteção de candidatas.

- Modernização estrutural do Sistema de Prestação de Contas (SPCE)

Com um sistema integralmente web, permitirá maior integração de bases de dados, automatização de preenchimentos, redução de erros materiais e abertura de perspectivas para cruzamentos mais sofisticados de informações. Também aperfeiçoará as regras sobre a apresentação e a análise de documentos após o julgamento das contas.

- Candidaturas de pessoas negras e indígenas: 

Em relação às candidaturas de pessoas negras, a proposta reflete a alteração constitucional promovida pela Emenda n° 133, que assegurou percentual mínimo de 30% dos recursos, sem agregar, em sede infralegal, exigências adicionais que não estejam claramente definidas no texto constitucional. As regras de financiamento com recursos públicos, tanto do FEFC quanto do Fundo Partidário, incorporam-se também às candidaturas de pessoas indígenas.

📆Cronograma operacional do cadastro eleitoral (Instrução nº 0600274-95.2026.6.00.0000)

- Com foco na maior segurança jurídica, padronização e eficiência dos procedimentos, a norma apresentou novidades voltadas ao cadastro eleitoral, como a ampliação das hipóteses de julgamento prioritário, que passa a incluir, além dos recursos contra cancelamento de inscrição, aqueles interpostos contra decisões de indeferimento de alistamento.

- Ocorrerá a centralização dos procedimentos no módulo de convocação do Sistema ELO, que passa a ter uso predominante, inclusive para o registro obrigatório de ausências aos trabalhos eleitorais. Além disso, foi criada nova exceção ao processamento automático de requerimentos via Título Net quando não houver coleta ou autenticação biométrica, medida que fortalece a integridade do cadastro.

- Simplifica os procedimentos de cancelamento do Título Eleitoral por ausência a três eleições consecutivas e condiciona a regularização das inscrições ao pagamento de multas ou à apresentação de justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

🧑‍🦼Transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida (Instrução nº 0600276-65.2026.6.00.0000)

- Para as Eleições 2026, foi instituído o programa “Seu Voto Importa”, que determina o transporte individual gratuito no dia do pleito para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para locomoção. A iniciativa contempla também pessoas de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais.

- A iniciativa busca remover obstáculos concretos que dificultam a participação política dessas pessoas, diminuir as abstenções involuntárias e garantir o exercício do voto a toda a população. A medida prevê, quando necessário, o deslocamento de ida e volta entre a residência do eleitor e o seu respectivo local de votação.

- A solicitação de transporte especial deve ser feita com até 20 dias de antecedência aos TREs, com confirmação até 48 horas antes da votação. Para ter acesso ao serviço, a pessoa deve entrar em contato com o Cartório Eleitoral ou acessar canais de informação oficiais da Justiça Eleitoral.

📌Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)

- No âmbito do TSE, a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) será responsável pela distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos. O novo texto aprovado reduz sobreposições normativas entre a Resolução nº 23.605/2019 (gestão e distribuição do FEFC) e a Resolução nº 23.607/2019 (arrecadação, gastos e prestação de contas). 

🧾Pesquisas eleitorais (Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000)

- Entre as principais alterações propostas, destaca-se a reestruturação do escopo regulatório para contemplar as consultas populares, conforme previsão inserida no artigo 47 da Resolução nº 23.385/2012, a fim de assegurar a aplicação subsidiária da resolução apenas quando houver compatibilidade.

- A resolução passa a exigir uma declaração formal do estatístico responsável pela pesquisa, que deverá comprovar seu vínculo com a entidade, comprometer-se a manter documentação auditável e declarar que está ciente das sanções aplicáveis em caso de falsidade ou conivência com pesquisas fraudulentas.

- A precisão metodológica e a transparência também foram fortalecidas com a inserção de dispositivo para garantir que a delimitação geográfica das pesquisas observe a divisão político-administrativa estabelecida em ato normativo oficial do respectivo ente federativo.

- No caso de a metodologia utilizada não permitir a delimitação por bairros ou áreas específicas, a empresa responsável pela pesquisa deverá apresentar justificativa técnica fundamentando essa impossibilidade e informando a unidade territorial compatível efetivamente usada, bem como os procedimentos de controle e ponderação aplicados.

💻Sistemas eleitorais (Instrução nº 0600592-54.2021.6.00.0000)

- Durante a sessão, foi aprovada a atualização da Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que, em caso de vaga sem suplente para ocupá-la, será realizada eleição, salvo se faltarem menos de 15 meses para o fim do mandato no Senado e na Câmara dos Deputados.

📂Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600281-87.2026.6.00.0000)

O Plenário também aprovou a resolução que disciplina os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições de 2026, como preparação, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. O texto aperfeiçoa ainda as ações afirmativas para indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua. Destacam-se as seguintes modificações:

Votação

a definição de que, para votar em qualquer turno, os eleitores deverão ter completado 16 anos até 4 de outubro de 2026;

a ampliação da fiscalização do início da votação e do encerramento da votação, por meio do convite para duas pessoas da fila acompanharem os procedimentos de emissão da zerésima e de encerramento da Seção Eleitoral;

a regulamentação específica da atuação das Missões de Observação Eleitoral nos locais de votação e nas juntas eleitorais.

Garantia de direitos

a inclusão de normas previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher;

a criação da fase de consulta prévia às etnias e populações envolvidas, quando houver agregações e movimentações de Seções Eleitorais instaladas em territórios indígenas, comunidades tradicionais e remanescentes de quilombos;

a possibilidade de o eleitor beneficiado por medida protetiva ser dispensado da função de mesário;

a possibilidade de transferência temporária para votar em outra Seção Eleitoral de indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.


Demais resoluções

Nesta segunda-feira (2), a partir das 19h, o TSE realizará sessão extraordinária administrativa para continuar a análise das outras sete resoluções, que tratarão do calendário eleitoral, auditoria e fiscalização, registro de candidatura, propaganda eleitoral, representações e reclamações, ilícitos eleitorais e consolidação das normas voltadas ao cidadão. As normas devem ser aprovadas e publicadas pelo TSE até o dia 5 de março, conforme determina o artigo n° 105 da Lei n° 9.504/1997


Com informações do TSE



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