Estrangeiros não podem se alistar como eleitores

Somente cidadãos brasileiros natos ou naturalizados podem possuir o Título Eleitoral

Banner que retrata uma peça gráfica institucional com fundo azul-escuro. À esquerda, em destaque...

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) esclarece que, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, pessoas estrangeiras não podem possuir o Título Eleitoral. Isso acontece porque têm direito ao voto no Brasil apenas os cidadãos brasileiros natos ou naturalizados e as pessoas de nacionalidade portuguesa optantes pelo exercício dos direitos políticos no Brasil, na forma do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal - Estatuto de Igualdade.

É estrangeiro? Saiba o que fazer:

A Justiça Eleitoral oferece aos cidadãos estrangeiros a Certidão de Não Eleitor, também conhecida como Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral, para comprovar oficialmente que a pessoa não possui Título de Eleitor perante órgãos públicos ou privados. Esse documento é exigido para estrangeiros em processo de naturalização, para a renovação de documentos ou vistos para passaporte, ou ainda, para se candidatar ou participar de empregos ou concursos públicos.

O documento pode ser requerido de forma on-line, pelo autoatendimento, ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná ou à Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) desegunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. 

Se tiver dúvidas, basta entrar em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita) ou WhatsApp (41) 3330-8500




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