Eleitores podem justificar a ausência às urnas em qualquer local de votação
A exemplo do que ocorreu no 1º turno, há fila de eleitores na Rodoferroviária de Curitiba. É importante lembrar que todos os locais de votação recebem justificativa

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informa que a justificativa de ausência às urnas, para aqueles que estão fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, pode ser realizada em qualquer local de votação.
Caso o eleitor não possa comparecer a um local de votação no dia 28, será possível realizar a justificativa por meio do Sistema Justifica, em até 60 dias após a realização do turno em que esteve ausente. Para isso, o eleitor deve entrar no site, clicar em eleitor/serviços ao eleitor/Justificativa pós-eleições e Sistema Justifica.
É importante ressaltar que a solicitação de justificativa será submetida à análise do juiz eleitoral. Para isso, o eleitor deve informar o motivo da ausência e anexar, de forma digital, o comprovante daquilo que foi relatado. Após a análise, o sistema informa por e-mail o eleitor sobre o deferimento ou não da justificativa.

