Resolução determina melhor distribuição de trabalho entre ZE do Paraná para Eleições de 2020 e 2022
Para municípios que possuem mais de uma Zona Eleitoral, a Resolução 847/2019 está em vigor desde o mês de dezembro

Em 18 de dezembro de 2019, buscando uma melhor distribuição das atribuições e competências nos municípios que abrangem duas ou mais Zonas Eleitorais (ZE), entrou em vigor a portaria 1014/2019, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Gilberto Ferreira. A regulamentação está de acordo com o art. 3º, §4º da Resolução 847/2019, que, além da definição, também apresenta as cidades paranaenses que deverão adequar-se a ela.
Antes da determinação, em municípios que possuíssem mais de uma ZE, o que determinava o destino dos processos era o endereço do eleitor envolvido. Agora, com a nova Resolução, a força de trabalho será melhor aproveitada, já que os processos serão encaminhados por sorteio eletrônico, de forma equitativa e aleatória, a cada uma das ZE.
De acordo com a regulamentação, serão distribuídos os seguintes documentos às zonas do município:
- Cartas de ordem e precatórias
- Prestação de contas de exercício financeiro
- Prestação de contas de campanha eleitoral, de partido ou de candidato, eleito ou não eleito, excluídas em eleição municipal as zonas eleitorais responsáveis pela propaganda em Curitiba
- Criminais (inquérito, ação penal) ressalvada a competência das Zonas Eleitorais especializadas
- Execução Fiscal
- Representação por doação de recursos acima do limite legal
- Ação de investigação judicial eleitoral, ação de impugnação de mandato eletivo e representações específicas (arts. 30-A, 41-A, 45, VI, 73, 74 ,75, 77 da Lei nº 9.504/97).
Acessando a Resolução 847/2019, você pode conferir se o seu município será englobado por esta mudança!
Texto: Thiliane Leitoles Trombini
Imagem: iStock
Revisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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