Resolução determina melhor distribuição de trabalho entre ZE do Paraná para Eleições de 2020 e 2022

Para municípios que possuem mais de uma Zona Eleitoral, a Resolução 847/2019 está em vigor desde o mês de dezembro

um papel com o símbolo da balança e um texto logo abaixo. uma caneta em cima do papel

Em 18 de dezembro de 2019, buscando uma melhor distribuição das atribuições e competências nos municípios que abrangem duas ou mais Zonas Eleitorais (ZE), entrou em vigor a portaria 1014/2019, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Gilberto Ferreira. A regulamentação está de acordo com o art. 3º, §4º da Resolução 847/2019, que, além da definição, também apresenta as cidades paranaenses que deverão adequar-se a ela.

Antes da determinação, em municípios que possuíssem mais de uma ZE, o que determinava o destino dos processos era o endereço do eleitor envolvido. Agora, com a nova Resolução, a força de trabalho será melhor aproveitada, já que os processos serão encaminhados por sorteio eletrônico, de forma equitativa e aleatória, a cada uma das ZE.

De acordo com a regulamentação, serão distribuídos os seguintes documentos às zonas do município:

  • Cartas de ordem e precatórias
  • Prestação de contas de exercício financeiro
  • Prestação de contas de campanha eleitoral, de partido ou de candidato, eleito ou não eleito, excluídas em eleição municipal as zonas eleitorais responsáveis pela propaganda em Curitiba
  • Criminais (inquérito, ação penal) ressalvada a competência das Zonas Eleitorais especializadas
  • Execução Fiscal
  • Representação por doação de recursos acima do limite legal
  • Ação de investigação judicial eleitoral, ação de impugnação de mandato eletivo e representações específicas (arts. 30-A, 41-A, 45, VI, 73, 74 ,75, 77 da Lei nº 9.504/97).

 Acessando a Resolução 847/2019, você pode conferir se o seu município será englobado por esta mudança!

 

Texto: Thiliane Leitoles Trombini
Imagem: iStock
Revisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

 

Siga-nos no Twitter, no Instagram e no Spotify

Curta nossa página oficial no Facebook

Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr

Inscreva-se em nosso canal no YouTube

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido

Política de privacidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços online, conforme nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.