24 de abril: aniversário da Lei de Libras
Lei garante atendimento e tratamento adequado às pessoas surdas por parte das instituições públicas

Em 24 de abril de 2002 foi sancionada a Lei n°10.436, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como segunda língua oficial de comunicação e expressão no Brasil. Desde então, vários progressos foram feitos.
Poder público e empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Libras como meio de comunicação objetiva. Também houve mudança no sistema educacional,que passou a incluir a Libras para as pessoas surdas.
O desenvolvimento de políticas de inclusão foi resultado da mobilização da comunidade surda pelos seus direitos e, a partir da criação da Lei, a Libras passou a ganhar mais visibilidade no país.
Acessibilidade na Justiça Eleitoral
Desde 2018, a página do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) conta com o Rybená, recurso adquirido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garante acessibilidade e promove a inclusão digital e social. Ao acessar uma página, a pessoa pode utilizar o ícone de acessibilidade no canto inferior direito da tela e optar pela tradução para Libras ou leitura mediante voz sintética de um texto selecionado.
Em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE-PR), o TRE-PR já promoveu diplomação de duas turmas no curso de Libras, em uma iniciativa da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. O curso, que capacita servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, tem por objetivo melhor atender às pessoas surdas.
Desde julho de 2020, a transmissão das sessões da Corte e dos eventos oficiais do TRE-PR conta com interpretação simultânea na Língua Brasileira de Sinais, proporcionando uma tradução fidedigna e coerente das informações.
Nas Eleições Municipais de 2020, os locais de votação no Paraná contaram com o auxilio de uma coordenadoria de acessibilidade, que ajudou na solução rápida e personalizada para cada situação.
Texto: Caroline Campos de Oliveira
Foto: iStock
Revisão: Melissa Medroni e Beatriz Tedesco
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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