Memórias eleitorais: a cédula oficial de votação
Grande novidade das eleições de 1955, a cédula oficial garantiu na época mais legitimidade ao processo de votação

Até meados da década de 1950 as cédulas eleitorais de votação eram impressas e distribuídas pelos próprios partidos e candidatos. Foi somente em 30 de agosto de 1955, por conta de uma sugestão do ministro Edgard Costa, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ela foi criada.
O Congresso Nacional, a partir de um projeto de lei (PL 525/1955) de autoria do senador goiano Domingos de Vellasco, do Partido Socialista Brasileiro, instituiu por meio da Lei nº 2.582, sancionada pelo presidente da República João Café Filho, a cédula oficial sob a designação de cédula única de votação para as eleições de presidente e vice-presidente da República. A Lei era composta por nove artigos e tratava sobre a impressão e distribuição da cédula, a ser feita pelo TSE aos Tribunais Regionais Eleitorais.

A primeira cédula oficial foi confeccionada pela primeira vez nas eleições para presidente da República, cabendo à eleitora ou eleitor marcar com um "X" o candidato de sua preferência. Nela também constava, na parte superior, o nome do cargo eletivo em disputa, e logo abaixo, em pequenos quadrados, os nomes dos candidatos.
O primeiro presidente da República eleito com a nova cédula foi Juscelino Kubitschek de Oliveira, nas eleições de 03 de outubro de 1955. Somente sete anos depois, em 27 de julho de 1962, uma outra lei, a de nº 4.109, criou a cédula oficial para ser utilizada em todas as eleições, confeccionadas e distribuídas, com exclusividade, pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições majoritárias (presidente, governador, senador, prefeito e seus respectivos vices e suplentes), a cédula oficial já continha os respectivos nomes em ordem determinada por sorteio. Já nas eleições proporcionais, a cédula continha um espaço para eleitoras e eleitores escreverem o nome ou número de seu candidato ou a sigla do partido de sua preferência.
A cédula oficial foi utilizada pela primeira vez na disputa para a Câmara dos Deputados nas eleições de 1962. A partir daí ficou estabelecido pela Justiça Eleitoral que os envelopes não deveriam mais ser colados, mas dobrados no fecho e colocados na urna. Foi também a partir das eleições desse ano que ficou fixado o horário de 8 às 17 horas para a realização da votação.
A cédula oficial de votação vigorou de 1955 até 1998. A partir do ano 2000, com a conclusão do processo de votação eletrônica, ela deixou de ser utilizada, a não ser em situações muito excepcionais. Porém, durante os 43 anos em que ela foi utilizada trouxe inúmeras vantagens, como, por exemplo, a liberdade e o sigilo do voto, a facilidade na apuração dos resultados e a contribuição no combate ao abuso do poder econômico.
Texto: Marden Machado
Revisão: Beatriz Tedesco
Imagens: Acervo Pessoal
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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