TRE-PR publica portaria determinando medidas de economia no consumo de energia

Determinação foi feita levando em consideração, entre outros aspectos, a grave crise energética nacional

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Órgãos públicos devem reduzir consumo de energia em no mínimo 10%

O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), doutor Valcir Mombach, estabeleceu, por meio da Portaria nº 204/2021, medidas de economia de energia que devem ser adotadas por todas as pessoas que trabalham na Justiça Eleitoral do Paraná. A determinação foi feita levando em consideração, entre outros aspectos, a grave crise energética nacional.

O objetivo também é atender ao Decreto nº 10.779/21 da Presidência da República. Órgãos públicos devem reduzir o consumo entre setembro de 2021 e abril de 2022 em percentual de 10 a 20% em relação à média do consumo do mesmo período de 2018 a 2019.

Leia a portaria na íntegra

Confira as medidas de economia de energia que devem ser adotadas:

Ar-condicionado

- Desligar o aparelho quando o ambiente estiver desocupado;

- Utilizar apenas ventilação natural nos dias com temperaturas amenas;

- Não ligar o aparelho para preparar o ambiente ante do início do expediente;

- Limitar o aquecimento a 24°C e o resfriamento a 20°C;

- Manter, sempre que possível, as portas e janelas fechadas quando o aparelho de ar-condicionado estiver ligado.

Iluminação

- Desligar a iluminação elétrica em todas as dependências onde existir iluminação natural suficiente para a execução das atividades, evitando, quando possível os trabalhos noturnos;

- Desligar a iluminação das salas que não estiverem em uso, principalmente no encerramento do expediente.

Computadores

- Programar o computador para o menor consumo de energia elétrica possível, quando deixar de ser utilizado por alguns minutos;

- Desligar os computadores e monitores ao término do expediente, exceto no caso de atualização do sistema, em que poderão permanecer ligados pelo tempo necessário para a sua conclusão;

- Desligar o monitor, a impressora, o estabilizador, a caixa de som, o microfone e outros acessórios sempre que não estiverem em uso, desde que não comprometa a utilização da rede interna.

Geladeiras e frigobares

- Evitar que as portas dos equipamentos fiquem abertas desnecessariamente;

- Regular a potência dos equipamentos conforme a temperatura ambiente e a capacidade utilizada;

- Manter os equipamentos fora do alcance de raios solares ou de outras fontes de calor;

- Manter os equipamentos em local com espaço para dissipação do calor;

- Desligar os equipamentos cujo uso não seja necessário e constante;

- Realizar o degelo de acordo com o definido em manual do consumidor para os equipamentos que não disponham de degelo automático.

Elevadores

- Utilizar, sempre que possível, as escadas para acesso aos primeiros pavimentos e para subir e descer poucos andares.

Consumo de modo de espera

- Desligar por completo e desconectar da energia elétrica os equipamentos que gerem consumo em modo de espera.


Texto: Beatriz Tedesco Prado
Revisão: Melissa Diniz Medroni
Arte: Thiago Tolotti
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


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