TRE-PR publica portaria determinando medidas de economia no consumo de energia
Determinação foi feita levando em consideração, entre outros aspectos, a grave crise energética nacional

O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), doutor Valcir Mombach, estabeleceu, por meio da Portaria nº 204/2021, medidas de economia de energia que devem ser adotadas por todas as pessoas que trabalham na Justiça Eleitoral do Paraná. A determinação foi feita levando em consideração, entre outros aspectos, a grave crise energética nacional.
O objetivo também é atender ao Decreto nº 10.779/21 da Presidência da República. Órgãos públicos devem reduzir o consumo entre setembro de 2021 e abril de 2022 em percentual de 10 a 20% em relação à média do consumo do mesmo período de 2018 a 2019.
Confira as medidas de economia de energia que devem ser adotadas:
Ar-condicionado
- Desligar o aparelho quando o ambiente estiver desocupado;
- Utilizar apenas ventilação natural nos dias com temperaturas amenas;
- Não ligar o aparelho para preparar o ambiente ante do início do expediente;
- Limitar o aquecimento a 24°C e o resfriamento a 20°C;
- Manter, sempre que possível, as portas e janelas fechadas quando o aparelho de ar-condicionado estiver ligado.
Iluminação
- Desligar a iluminação elétrica em todas as dependências onde existir iluminação natural suficiente para a execução das atividades, evitando, quando possível os trabalhos noturnos;
- Desligar a iluminação das salas que não estiverem em uso, principalmente no encerramento do expediente.
Computadores
- Programar o computador para o menor consumo de energia elétrica possível, quando deixar de ser utilizado por alguns minutos;
- Desligar os computadores e monitores ao término do expediente, exceto no caso de atualização do sistema, em que poderão permanecer ligados pelo tempo necessário para a sua conclusão;
- Desligar o monitor, a impressora, o estabilizador, a caixa de som, o microfone e outros acessórios sempre que não estiverem em uso, desde que não comprometa a utilização da rede interna.
Geladeiras e frigobares
- Evitar que as portas dos equipamentos fiquem abertas desnecessariamente;
- Regular a potência dos equipamentos conforme a temperatura ambiente e a capacidade utilizada;
- Manter os equipamentos fora do alcance de raios solares ou de outras fontes de calor;
- Manter os equipamentos em local com espaço para dissipação do calor;
- Desligar os equipamentos cujo uso não seja necessário e constante;
- Realizar o degelo de acordo com o definido em manual do consumidor para os equipamentos que não disponham de degelo automático.
Elevadores
- Utilizar, sempre que possível, as escadas para acesso aos primeiros pavimentos e para subir e descer poucos andares.
Consumo de modo de espera
- Desligar por completo e desconectar da energia elétrica os equipamentos que gerem consumo em modo de espera.
Texto: Beatriz Tedesco Prado
Revisão: Melissa Diniz Medroni
Arte: Thiago Tolotti
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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