Assédio moral, sexual e discriminação: como identificar e denunciar condutas abusivas

Em entrevista, analista do CNJ e ex-delegada da Polícia Civil fala sobre enfrentamento ao assédio no Poder Judiciário

Banner com o fundo rosa claro. Nele, a imagem da capa e das páginas internas da cartilha “Assédi...

Você sabe identificar uma situação de assédio moral e sexual ou de discriminação no ambiente de trabalho? E, ao verificar alguma destas condutas, como denunciar? Nesta entrevista concedida à Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a analista do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Celina Coelho explica estas e outras dúvidas sobre o tema, que é objeto de uma campanha da Justiça Eleitoral paranaense nas redes sociais

Celina representa as servidoras e os servidores do Poder Judiciário no Comitê Nacional de Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação. Antes de ingressar no CNJ, foi por três anos delegada da Polícia Civil, atuando na Delegacia da Mulher. No doutorado em Direito Constitucional, pesquisa a implementação de políticas judiciárias nos tribunais, com enfoque em políticas de igualdade de gênero.

Em junho, ela participou de um evento promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do Paraná (EJE-PR), no qual falou da importância da prevenção. “O assédio não pode ser considerado normal”, disse.

TRE-PR: Como identificar uma situação de assédio (moral ou sexual) e de discriminação no ambiente de trabalho?

Celina Coelho: 
Antes de mais nada, temos que conhecer quais são essas condutas. As definições estão contidas no Art. 2° da Resolução CNJ n. 351/2020
:

I – Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico;

II – Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;

III – Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;

IV – Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

A despeito da conceituação trazida na norma, muitas vezes surgem dúvidas se determinada conduta configura assédio e discriminação ou não.  Nesses casos, a Comissão poder ser acionada para esclarecer a respeito da caracterização. 

Como a Resolução fala em sigilo das notícias (art. 14), entendo que qualquer espécie de contato com a Comissão deve ser abrangido pela confidencialidade, ainda que para o fornecimento de meros esclarecimentos. É comum os membros da Comissão serem procurados pessoalmente, por mensagens de WhatsApp, ou ligações telefônicas, e em todos esses meios deve ser resguardado o sigilo.

TRE-PR: De que maneira podemos combater o assédio e a discriminação?

Celina Coelho: A prevenção é o melhor caminho. Porém, mesmo com ações preventivas realizadas pelo órgão, o assédio e a discriminação eventualmente acontecem. Enfrentar os casos concretos é fundamental. Quando caracterizados, devem ser tratados com os recursos mais adequados para cada situação.

Temos um grande desafio pela frente. Nessa fase inicial da Política é preciso falar constantemente sobre o tema, com o uso de diversas estratégias. A capacitação dos gestores, por exemplo, é um importante passo.

TRE-PR: Quais são os canais de denúncia ao assédio e a discriminação do Poder Judiciário?

Celina Coelho: De acordo com a Resolução, todos os tribunais devem implementar as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio
, que talvez seja o principal canal. Porém, outros podem ser utilizados, de acordo com suas atribuições, como: Área de Acompanhamento de Pessoas; Área de Saúde; Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; Comitê do Código de Conduta; Ouvidoria. É o que prevê o art. 13 do Ato Normativo. 

Como a estrutura de cada tribunal apresenta variações, é preciso que haja definição clara para o público interno sobre os canais existentes. Mas não só. A forma de recebimento dos relatos também deve ser divulgada. Há Comissões que recebem notícias por e-mail, por exemplo. Seja qual for a opção adotada, os canais (locais) e a forma (como o relato é materializado) devem ficar claros.

TRE-PR: Existem cartilhas que tratam desse tema? Poderia indicar algumas, por favor?

Celina Coelho: O Comitê elaborou uma cartilha em 2021. Na página da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no site do CNJ, constam materiais elaborados pelos tribunais.

Confira a cartilha “Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação” do CNJ

CANAIS TRE-PR

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual: cpeams@tre-pr.jus.br 

Fale Conosco Secretaria de Gestão de Pessoas: https://intranet.tre-pr.jus.br/web/guest/servidores/fale-conosco-servidores 

Ouvidoria:www.tre-pr.jus.br/o-tre/ouvidoria/ouvidoria 

Programa de Integridade:www.tre-pr.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca/programa-de-integridade 

Texto: Laura Borro
Revisão: Melissa Medroni
Foto: Divulgação (CNJ)
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR

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