Como justificar ausência às urnas

Meio mais fácil de justificar é pelo aplicativo e-Título

A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz uma série de restrições aos agentes públicos em campanha

A pessoa que estava fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e no horário da votação e não justificou pode justificar sua ausência no aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS

Também é possível jusitificar pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, no cartório eleitoral, em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento.

Confira os prazos:

- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno em 2/10/2022);

- até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno em 30/01/2022, se houver).

A eleitora ou o eleitor com título no Brasil que se encontrar no exterior na data da eleição pode apresentar justificativa, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

O exame da justificativa apresentada fica, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Com informações do TSE 

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